Vereador do PSB condenado na Perfuga, Mano Dadai quer fazer acordo para se livrar da prisão

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Mano Dadai, vereador condenado na Perfuga por 8 anos. Foto: CMS

A defesa de Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PSB), vereador de Santarém (PA) eleito no ano passado e da base de apoio do prefeito Zé Maria (MDB), protocolou pedido junto ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para que ele seja incluído no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto na Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”.

O parlamentar foi condenado no âmbito da operação Perfuga, em 2019, a 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por peculato e associação criminosa. A esposa dele, Patrícia Pereira Gonçalves, também foi condenada pelos mesmos crimes, mas com pena ligeiramente menor, 6 anos e 10 meses de prisão (regime semiaberto).

O MPPA (Ministério Público do Pará) em Santarém alegou que Mano Dadai, então vereador, com articulação política do ex-vereador Reginaldo Campos, inseriu Patrícia Gonçalves como “funcionária fantasma” na Câmara de Vereadores, entre 2015 e 2016, com salário de R$ 4 mil mensais.

Os dois também foram condenados a pagar, por “reparação de danos causados” aos cofres públicos, a quantia de R$ 55 mil, calculado à época, a ser depositada em conta indicada pelo MPPA, autor da ação penal.

Em liberdade, o casal recorreu da sentença. O processo tramita hoje na 3ª Turma de Direito Penal do TJPA. A relatoria é do juiz convocado Sérgio Augusto de Andrade Lima.

O pedido da defesa

Os advogados Clodomir Assis Araújo Junior e Alexandre Carneiro Paiva argumentam que os réus preenchem os requisitos legais para o ANPP – como pena mínima inferior a 4 anos (2 anos para peculato e 1 ano para associação criminosa), ausência de violência nos crimes e confissão formal circunstancial – esta última condicionada à aceitação do acordo.

A defesa do casal também destacou que os apelantes são réus primários e não foram beneficiados por institutos despenalizadores nos últimos 5 anos.

Os advogados citam o artigo 28-A, do Código de Processo Penal, que permite o ANPP para crimes sem violência e com pena mínima abaixo de 4 anos, desde que o acusado confesse.

Processo em andamento

A defesa mencionou ainda o HC 185.913/DF, julgado pelo STF em 2024, que autorizou a aplicação retroativa do ANPP a processos em andamento, mesmo sem confissão prévia, desde que o trânsito em julgado não tenha ocorrido.

Além disso, citou decisão do TJPA no caso “Apelação Criminal nº 0005804-79.2019.8.14”, em que o desembargador Pedro Sotero determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para análise do ANPP em situação similar.

Próximos passos

A defesa do casal Mano Dadai requer que o TJPA encaminhe o processo ao Ministério Público do Pará (MPPA) para avaliação da viabilidade do acordo. Se aceito, o caso retornará à primeira instância para formalização.

Também envolvido na Perfuga, o deputado federal Henderson Pinto (MDB) fez uso do ANPP em 2018 para se livrar de uma iminente condenação. Assumiu prática de corrupção ao fraudar uma licitação na Câmara de Vereadores de Santarém à época em que dirigiu a Casa – 2013/2014.

Para se livrar de ação penal ajuizada contra ele por conta dessa fraude, o parlamentar aceitou pagar R$ 40 mil. O acordo foi acertado no final de novembro de 2022.

Os 40 mil reais, conforme a cláusula 3 do acordo, teria que ser pago solidariamente com 3 outras pessoas próximas de Henderson envolvidas na fraude:

  • Reinaldo Jati de Sousa, genro do ex-prefeito Lira Maia;
  • André Douglas Lourido Lira, primo de Henderson e um dos sócios da empreiteira Tupaiu;
  • Francisco de Araújo Lira, o Chiquinho Lira, tio de Henderson Pinto

Contexto

O ANPP foi criado para desafogar o Judiciário e oferecer alternativa a crimes de menor potencial ofensivo. No caso, a defesa sustenta que os crimes imputados não envolvem violência e que os réus atendem aos critérios legais.

O MPPA ainda não se pronunciou sobre o pedido.

Leia a íntegra da petição da defesa do vereador Mano Dadai.

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