Voto em ficha suja será nulo até decisão do STF

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Da Agência Brasil:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse ontem (29) que os candidatos que atualmente estão barrados pela Lei da Ficha Limpa podem ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a inelegibilidade.

“O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato]”, disse Lewandowski.

No fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Um dos pontos que também não foram definidos com a lei é a situação dos puxadores de votos que tiverem o registro negado em definitivo: se os votos vão para a legenda ou são totalmente anulados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar os efeitos da lei antes do dia 17 de dezembro, data da diplomação dos eleitos.

Questionado sobre a possibilidade de um político obter o diploma caso a situação dele ainda esteja sub judice no dia agendado para a diplomação, o ministro Marco Aurélio Mello, que também é do TSE, disse que “parece uma incoerência diplomar um candidato que não teve seu registro liberado”, mesmo que o recurso sobre o registro esteja pendente de análise judicial.


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5 Responses to Voto em ficha suja será nulo até decisão do STF

  • Sim, Lira Maia está enquadrado no ficha limpa???Com todos esses processos na costa, ainda não foi condenando, porque sempre se escondeu atrás de um cargo político!!
    Vote certo, vote em que quem é realmente FICHA LIMPA!!! sem processos, sem condenações, ou seja LIMPO!!

  • Então quer dizer que seu eu votar como a ANA JULIA a MADRASTA DO PARÀ posso ter meu voto invalidado ?

    ANA MADRASTA declarou seu voto no mensaleiro Paulo Rocha e no Jader .

  • Será o começo do fim dos fichas sujas?

    Com essa regra tenho certeza que até dia 03 de outubro muita coisa vai mudar, os eleitores que ja estavam decidido por um candidato que é ficha suja com certeza vai mudar seu voto, até porque se aprovada a lei o seu voto seria perdido.Mais o certo mesmo, é o eleitor não votar em candidato “FICHA SUJA”, s eles estão nessa situação é porque meteram a mão no dinheiro do povo que lhe confiou seu voto.

    Como pode um candidato a senador responder a processo como formação de quadrilha, peculato, apropiação indebta, pra não falar roupo e etc…é o caso de JADER BARBALHO.

    03 de outubro, valorize seu voto!!!não vote em candidato a ficha suja.

  • E tome confusão. Na eleição proporcional então!! Deputado eleito deixará de sê-lo. Não eleito pode contar com os votos do ficha suja. O STF está devendo a sociedade uma solução mais célere e eficaz. A vaidade tem impedido que se faça a coisa certa.

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