
A propósito da matéria Vice do DEM pede para parcelar multa em 20 vezes para Justiça Eleitoral, o advogado Éder Coelho faz o esclarecimento abaixo. Ele é assessor jurídico do candidato a vice-prefeito de Santarém, José Maria Tapajós [foto]:
No tocante a nota publicada neste criterioso Blog em, 05/08/2016, referente a multa eleitoral aplicada pelo TSE em face do pré-candidato ao cargo de vice-prefeito José Maria Tapajós, temos a informar o que segue:
Trata-se de multa aplicada no teor do AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 906-06. 2014.6.14.0000 – CLASSE 32— BELÉM – PARÁ.
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O fato ocorreu quando o TRE/PA indeferiu o registro de candidatura de José Maria Tapajós ao cargo de Deputado [estadual, em 2014] devido à ausência de documentos essenciais, exigidos pela Res.-TSE n° 23.405/2014, que manteve a decisão de primeira instância.
José Maria Tapajós opôs embargos de declaração alegando que não foi intimado para sanar a irregularidade atinente à certidão da Justiça Estadual de 2º grau de seu domicílio, na via digitalizada. Juntou, na oportunidade, a certidão faltante.
No entanto, o TRE/PA desproveu os declaratórios.
Em seguida, foram opostos novos embargos, os quais o TRE reconheceu como manifestamente protelatórios e aplicou a multa ora em comento. Apresentado recurso para o TSE, este manteve a decisão do Regional.
O que quer se destacar, é que a multa não decorre de irregularidade de campanha, como propaganda irregular, conduta vedada, captação de sufrágio, mas é tão somente, pela apresentação de mais de um recurso para o TRE, portanto, feito atinente a processo.
Significa afirmar que a multa em nada influencia na condição de elegibilidade do candidato.
ANTÔNIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO
ADVOGADO OAB/PA N 4572
ASSE. JURÍDICO DO PRÉ-CANDIDATO
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