Blog é obrigado a publicar direito de resposta

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A Justiça Eleitoral do Pará obrigou, em decisão lavrada na sexta-feira (17), o blog do candidato à reeleição deputado estadual pelo PMDB, Parsifal Pontes, a publicar direito de resposta à nota Crime eleitoral postada naquele sítio, denominado Parsifal 5.0.

O post foi retirado do ar.

Nele, o blogueiro-deputado, cuja esposa, Ann Pontes, foi presidente da Paratur (fevereiro de 2007 a novembro de 2009) no governo Ana Júlia Carepa, acusou a governadora e candidata à reeleição usar um ônibus escolar, em Barcarena, para transportar “platéia”.

Intimado, Parsifal não contestou a representação e foi condenado à revelia.

O direito de resposta, segundo a decisão judicial, deverá ser cumprido em 48 horas e deverá ficar disponível no blog por 6 dias.

– (…) verifico que o representado efetivamente veiculou, em seu blog pessoal, informação imputando à candidata representada a prática de crime, sem ao menos certificar-se acerca de sua veracidade – escreveu a juíza Edilza Mutran na sua sentença.

E completou:

– Penso que, ao mesmo tempo em que acusa a representante [Ana Júlia Carepa] de ter cometido crime eleitoral, o qual, afirma, estaria devidamente comprovado, o representado admite que o Ministério Público sequer instaurou o devido procedimento. Tudo isso somado ao fato de que estamos em pleno período de campanha eleitoral e que o representado é candidato, ou seja, aliado a determinado grupo político, diverso do das representantes.


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