Dispensa de reserva só para áreas desmatadas

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No portal Terra:

O relator do projeto que reforma o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou, nesta terça-feira [ontem, 29] que vai tornar claro em seu texto que a hipótese de dispensa de reserva legal para pequenas propriedades – com até quatro módulos rurais – valerá apenas para áreas já desmatadas, e não para a derrubada de mata remanescente, que não pode ser alterada.

A retirada da obrigatoriedade de reserva legal para pequenas propriedades, inclusive na região amazônica, é uma das principais polêmicas do projeto.

Segundo ele, apenas terras com área superior a quatro módulos fiscais (unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município) deverão ser mantidas com percentuais mínimos de mata nativa.

Segundo a lei atual, imóveis rurais na mata atlântica devem ter pelo menos 20% de reserva legal. No cerrado, esse percentual sobe para 35% e, na Amazônia, para 80%.

AQUI, mais informações.


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