
Luiz Seffer [foto], 60 anos, foi lançado em reunião ontem do PP (Partido Progressista) pré-candidato ao Senado pelo Pará na eleição do próximo ano.
O lançamento, em Belém, ocorreu no encontro de militantes do partido de todas as regiões do estado, entre os quais o advogado Osmando Figueiredo, nº 1 da sigla em Santarém, e o ex-prefeito de Marabá João Salame.
Beto Salame, deputado federal, é que preside o PP no Pará.
Seffer exerce atualmente o cargo de deputado estadual.
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PELO AMOR DE DEUS!!! SERÁ QUE NÃO EXISTE UM CIDADÃO DE CARÁTER QUE NÃO SEJA FIGURINHA REPETIDA, PARA NOS REPRESENTAR? CHEGA DE POLÍTICOS VICIADOS E CORRUPTOS. VAMOS INOVAR E RENOVAR PELO AMOR DE DEUS!!!!
.. E CORREMOS UM SÉRIO RISCODE TER ESSE SACRIPANTA NOS REPRESENTANDO EM BRASÍLIA…
Jeso, será que o nosso estado vai se notabilizar por mais essa, elegendo esse cidadão pro Senado Federal? Alô galera das redes sociais, vamos montar acampamento!!!
DISSE TUDO E MAIS UM POUCO, VILBERTO. SÓ QUE NO BRASIL A VERGONHA E A IMPUNIDADE TEM 4 NÍVEIS, OU SEJA , QUEM É CONDENADO NA 1ª INSTANCIA TEM MAIS TRÊS PRA RECORRER, EXCETO LADROES DE GALINHA, QUE VÃO DIRETO PRO XILINDRÓ!
FATOS COMO ESTE DEIXA A GENTE ENOJADO, SEM PALAVRAS PRA EXPRESSAR TANTA INDIGNAÇÃO E REVOLTA!
Mais não foi esse que respondeu por carcere privado e pedofilia ????? fala sério.
Que ninguém esqueça que ele é um pedófilo e estuprador que foi condenado e depois comprou a justiça do Pará para absolvê-lo. Não esqueçam da matéria da Francinete Florenzano que depois foi publicada pelo Luis Nassif e teve repercussão nacional. Um monstro!
A matéria está no ar
https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-absolvicao-do-ex-deputado-acusado-de-pedofilia
A absolvição do ex-deputado acusado de pedofilia
SEX, 07/10/2011 – 09:08
ATUALIZADO EM 04/11/2011 – 06:39
Blog da Franssinete Florenzano
A Justiça e o Judiciário
Hoje eu fiquei com vergonha alheia. O TJE-PA absolveu o médico, empresário e ex-deputado Luiz Afonso Sefer de ter estuprado uma criancinha de 9 anos, durante quatro anos seguidos, em sua própria casa. Pior: quem assistiu à sessão teve a sensação de que a menina é que foi culpada por todo o horror que sofreu, sozinha, sem amparo da família, de ninguém, muito menos do Estado e do Judiciário. A procuradora de Justiça que representou o MP foi meramente protocolar, sequer se deu ao trabalho de fazer sustentação oral, preferindo dizer que tudo já estava nos autos e entregou todo o tempo para o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, a peso de ouro – para ciúme dos defensores locais, correu à boca pequena no Fórum que Sefer pagou-lhe honorários de R$6 milhões – deitou e rolou para a plateia.
Sefer foi condenado pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho de 2010, a 21 anos de prisão, mas hoje o algoz da menor S. B. G. foi absolvido. O relator da apelação penal, desembargador João Maroja, acolheu o argumento da defesa de – vejam só! – insuficiência de provas, apesar do farto material probante, com detalhes medonhos, atrozes, que levam às lágrimas qualquer ser humano com um mínimo de sensibilidade. O revisor, desembargador Raimundo Holanda, acompanhou seu voto. O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi o único a divergir, votando pela manutenção da condenação. E fez questão de dizer que não violentaria sua consciência. Bravo, professor! O senhor foi voto vencido mas fez sua parte para a aplicação da Justiça, com “J” maiúsculo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, confirmada pela sentença em 1º Grau, em meados de 2005 Sefer trouxe para Belém, do município de Mocajuba, para ser companhia de sua filha – que à época já era adolescente e nem morava com ele (!) – uma criança de 9 anos. E abusou sexualmente dela desde os primeiros dias, além de torturá-la física e psicologicamente.
Hoje, dois dos três membros da a 3ª Câmara Criminal Isolada adotaram a tese da defesa de que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão sobre o período e nem a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado (!).
O relator acolheu todos os argumentos, e ainda destacou que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima. Mais: invocando o princípio do “in dubio pro reo”, preferiu inocentar o acusado, sendo acompanhado pelo desembargador revisor.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal – ancoradas em séculos de lutas vitoriosas em busca de seu reconhecimento – preveem que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção. Esse princípio forçosamente deve ser aplicado com o da proporcionalidade, a fim de que seja eficaz. Assim, têm que ser levadas em conta as diferenças e desproporções da vida e as injustiças que fatalmente resultam do mesmo tratamento a desiguais. Todo homem – e mulher, e criança – tem direito a receber dos tribunais remédio efetivo para os atos que violem direitos fundamentais.
Alguém duvida de que Luiz Afonso Sefer foi presumido inocente até sua culpabilidade ter sido provada de acordo com a lei, em julgamento no qual lhe foram asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa, no devido processo legal?
E à criança violentada e torturada, foi assegurado o pleno acesso à Justiça?
O mestre Norberto Bobbio, com muita propriedade, não raro leciona que fala-se muito de direitos do homem, entre eruditos, filósofos, juristas, sociólogos e políticos, muito mais do que de fato foi feito até agora para que eles sejam efetivamente reconhecidos e protegidos, e deixem de ser aspirações – nobres, mas vagas -, exigências – justas, mas débeis – e virem direitos propriamente ditos (no sentido de sua implementação nos tribunais, como se viu hoje no TJE-PA).
Além de ter que repetir sucessivamente ao longo do inquérito e da ação penal os detalhes sórdidos do estupro continuado a que foi submetida – o que por si só representa novas violências – a vítima de Sefer, sem luzes a não ser aquelas natas, sem apoio familiar, sem poder pagar advogado, foi repetida e publicamente violentada em sua honra, enxovalhada de todos os modos, exposta de modo aviltante, submetida a um circo de horrores que só prolongou e intensificou a grande noite de sua infância roubada.
Essa menina – miseravelmente pobre, maltratada, indefesa, demandando um homem rico e poderoso, com fortes ligações políticas – obteve a prestação jurisdicional imprescindível?
Ora, a palavra da vítima, em sede de crime sexual, é de vital importância, revestida de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que é perpetrado, e só pode ser desprestigiada com a produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. O que absolutamente não aconteceu no caso Sefer.
Quem diz isto não sou eu, é o Supremo Tribunal Federal, cuja orientação expressa é a condenação baseada somente na palavra da vítima ante a inexistência da materialidade da infração e de testemunhas, quase impossível nesses casos.
Muitas mulheres, vítimas de violência sexual, preferem se calar a procurar a autoridade policial ou judiciária em busca de providências. Boa parte delas acredita que, como o estupro não foi presenciado, ou que a violência não deixou marca no corpo, será impossível prender o criminoso. O resultado do julgamento de hoje só confirma esses justos receios.
O Ministério Público tem o dever de recorrer. Espera-se que na próxima vez pelo menos designe representante que conheça o processo (a procuradora do Parquet nem se incomodou de dizer à imprensa que a peça que não sustentou era da lavra de outra colega, e que desconhecia os termos acusatórios!). Uma vergonha para o órgão que tem a obrigação de fazer valer a lei. Ou pelo menos usar de todos os seus meios para esse fim.
E dos membros do Judiciário – a esperança sempre há de existir – que cumpra seu dever constitucional e a finalidade para a qual os princípios foram elaborados e o poder instituído.