Ex-prefeito e advogado é preso por condenação de desvio de recursos públicos

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Ex-prefeito e advogado é preso por condenação de desvio de recursos públicos, Gersávio Bandeira
Gersávio Bandeira, condenado em todas as instâncias

A Justiça Federal mandou prender o ex-prefeito Gervásio Bandeira Ferreira, que já estava condenado desde 2011 pelo desvio de R$ 408,6 mil repassados pelo Ministério da Integração Nacional, em 1999, quando governava Breves, o maior município da região do Marajó.

A ordem prisão foi expedida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais.

O magistrado é o mesmo que prolatou a sentença em 2011, aplicando a Gervásio Bandeira a pena de dez anos de prisão, posteriormente reduzida em instância superior a seis de reclusão.

A secretaria da vara informou ontem, 22, que o ex-prefeito já está preso desde a última segunda-feira, 18, no Centro de Progressão Penitenciário de Belém.

A 3ª Vara determinou a execução da sentença, ou seja, que Bandeira comece a cumprir pena em regime fechado, depois que o réu teve todos os seus recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

MURO DE ARRIMO

Na sentença de condenação, Rubens Rollo também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.

Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal informou que Gervásio Bandeira, quando era prefeito de Breves, celebrou em 1999 convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000.

Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação especificada no convênio assinado.

A decisão ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito “não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade, como se espera que atue o administrador municipal. O réu é pessoa de instrução superior (advogado) e sabe muito bem o que seja prestar contas, improbidade e corrupção”.

As provas que constam do processo, acrescenta o magistrado, indicam que houve o que ele classifica de “um verdadeiro saque das verbas públicas federais repassadas à prefeitura de Breves”.

8 SAQUES

Com base em dados colhidos mediante a quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, a sentença relaciona extratos bancários e formulários avulsos que comprovam o repasse das verbas federais no valor de R$ 408,6 mil, em abril de 2000, e os sucessivos saques na conta bancária da prefeitura de Breves, aberta em 10 de novembro de 1999.

“Somando o valor do recurso repassado pelo Ministério da Integração Nacional (R$ 408,6 mil) para a referida conta bancária, com o total dos oito saques efetuados ao longo do ano de 2000, alcança-se a cifra de R$ 421.690,10. Diante disso, concluo que além do valor global da verba pública, os rendimentos também foram retirados da conta da prefeitura de Breves”, diz Rubens Rollo na sentença.

Para o juiz federal, o modo de executar o crime revela com clareza quem foi seu autor, “na medida em que os saques ocorreram mediante o preenchimento de formulários avulsos, cujos principais vestígios consistiram nas assinaturas apostas nos documentos bancários, lançados pelo representante da prefeitura de Breves perante a instituição bancária”.

Com base em perícia grafotécnica, a sentença afirma que as assinaturas que constam de todos os documentos são mesmo de Gervásio Bandeira. “Aliás, o réu não nega os saques. A hipótese de erro na perícia é acadêmica, pois dependeria de fraude a partir do Banco do Brasil, o que não se cogita”, reforça o juiz na sentença.

Com informações da Justiça Federal do Pará

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One Response to Ex-prefeito e advogado é preso por condenação de desvio de recursos públicos

  • Para mim é uma notícia lamentável e ao mesmo tempo de esperança. Gervásio Bandeira Ferreira foi meu colega no curso ginasial do Colégio Dom Amando. Um cara esforçado, bem articulado, prenunciando um futuro brilhante.Bem antes de mim saiu de Santarém e muito tempo depois li, se não me engano neste Blog, que ele era o chefe do executivo de Breves o que, pelo seu histórico no Dom Amando, não me surpreendeu. Sua carreira vinha ao encontro da expectativa que tinha sobre o colega dos bancos escolares e isso muito me agradou, o que explica a minha decepção com a notícia em evidência. Jamais poderia imaginar que tal comportamento fosse o comportamento de uma pessoa que dividiu sonhos nos bancos escolares, alcançados após árduas caminhadas nas arenosas ruas santarenas no escaldante sol do meio dia. Costumo dizer que os verdadeiros homens têm valor mas jamais têm preço. Lamentavelmente o colega Gervásio mostrou seu preço, por sinal, muito rasteiro. O que nos enche de esperança é que juízes como o Excelentíssimo Senhor Doutor Rubens Rollo D’Oliveira, com sua cuidadosa atuação, nos dizem que há luz no fim do túnel. De minha parte, obrigado, Doutor! A propósito, em tempos de Dom Amando convivi com um colega/amigo, que muito prezava, chamado Rionaldo Rollo D’Almeida, que se formou em engenharia florestal. Penso que é seu parente. Se assim for, é mais um motivo para meu contentamento, pois sei da luta do Rionaldo para se formar. Por findo, rogo que Deus esteja sempre no comando da sua pena, Doutor. Com respeito, receba meus cumprimentos.

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