
Ministério Público não vê crime de responsabilidade nas supostas pedaladas de Dilma Rousseff. Fim do impeachment”
Roberto Requião, senador do PMDB do Paraná, no seu Twitter, ontem, 15, sobre o parecer do Ministério Público Federal a propósito do fato que ocasionou o afastamento da presidente.
Não e esse o entendimento di STF tanto que todas as medidas que o Ze Eduardo Cardoso tentou nao prosperou. Pq sera?
O MPF Nao viu indícios contra Renan ( num dos casos da lava jato) mas viu contra Cubha e Collor. Nao viu indícios contra Agripino Mania nrm cobtra Jader, cobtra Lobão. Contra lula cobtra FHC no caso da jornalista… deve ser miopi…
A casa caiu pro Temer e seus asseclas, kkkk… Tomara que tenha cadeia pra todos os coxinhas, kkk… – ” HOJE, EU SOU VOCÊS AMANHÔ, KKK… Vão se lascar…
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Se todos os coxinhas forem presos o país quebra de vez, já que somos nós que trabalhamos e fazemos esse país, ao contrário de vocês né que são apenas parasitas dependentes de governo, vai trabalhar!
Todo mundo sabe que foi golpe!!! Que o Temer é usurpador.
Foi golpe nada…A denuncia esta sendo apurada!!Golpe se tivesse sido exonerada/destituida do cargo…ela foi afastada do cargo somente. E o fato dela oferecer um TERMO DE POSSE para o Lula nao há crime ai??Um ex-presidente que está sendo investigado.
Por Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual
São Paulo – O arquivamento, por parte do procurador da República Ivan Cláudio Marx, da investigação criminal sobre as pedaladas fiscais, um dos dois argumentos que embasam o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, foi um ato juridicamente correto, defende o jurista Pedro Serrano. “Ao meu ver, ele identificou que não haveria autoria da presidente. Além das dúvidas quanto à ilegalidade – e ele achou que não havia ilegalidade propriamente –, independentemente disso o procurador verificou que não haveria autoria. Isso é motivo suficiente para arquivar”, diz. “Mata o impeachment, na questão das pedaladas, se o parecer for aceito no Judiciário”, acrescenta.
Ele lembra que, além do arquivamento pelo procurador, houve ainda a manifestação de comissão técnica do Senado, que realizou perícia e concluiu que Dilma não foi autora do que é acusada.
Segundo Serrano, o entendimento da jurisprudência brasileira é de que, neste caso, as instâncias são autônomas. “Você pode ter uma conduta que caracterize infração político-administrativa, mas não crime para efeito do impeachment. Porque o rigor probatório para a medida penal é maior do que para a infração político-administrativa”, avalia. “O que é suficiente para provar a conduta na infração político-administrativa pode não ser suficiente para provar a conduta no campo criminal.”
O fato de o julgamento do impeachment ser político, na opinião de Serrano, não pode ser justificativa para que a decisão no Congresso ultrapasse um limite demarcado pelo que ele chama de “um mínimo de juridicidade”. “O julgamento é político, mas não pode ser político a esse ponto (de condenar sem prova ou autoria). Não dá para considerar alguém autor de uma conduta, para efeito de julgamento no parlamento, e ele não ser autor dessa conduta para efeito de julgamento penal. É incompatível.”
Segundo Serrano, o julgamento político significa, por exemplo, que o Senado pode deixar de punir um presidente autor de crime de responsabilidade por questão politica. “Mas, se resolve punir, tem que ter um mínimo de juridicidade. Por isso se fala que é um julgamento jurídico-politico.”
Constituição
Para o jurista, professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Dilma Rousseff, no caso, tem que ser autora do fato para ser condenada, como determina a Constituição Federal. “Se não houver autoria, não tem como punir. Senão, um fiscal federal ou um agente da Polícia Federal se corrompe na fronteira com o Paraguai e vai-se poder cassar o presidente porque na administração federal um, de 1,5 milhão, se corrompeu? Quando a Justiça considera que o presidente não é autor do crime, para mim acabou a questão.”
Se há arquivamento por negativa de autoria e isso é reconhecido pelo Judiciário, isso tem que fazer efeito no julgamento do impeachment. “Está-se falando que se provou que a presidente não é autora da conduta.” No entanto, Serrano ressalva que a simples manifestação do Ministério Público (no caso, o procurador Marx) não é suficiente para encerrar um caso. O Judiciário terá que aceitar o parecer e o arquivamento.
Se o juiz designado não aceitar o arquivamento, caberá ao procurador-geral da República decidir se modifica ou não a decisão do procurador. “Mas, se o inquérito criminal for arquivado na Justiça, ao meu ver, não há motivo jurídico para sustentar a acusação à presidente nesta questão.”
Engraçado esse jornalista né Chico? Ele não disse uma palavra sobre o parecer do procurador apontar flagrante improbidade administrativa por parte da presidente quando se trata de máquinas as contas públicas em benefício da sua reeleição! Engracadinho ele né? Não guardar uma letra sequer para falar desse ponto do parecer realmente aponta o quanto ele está comprometido em divulgar os fatos!!!!!
A saída da Dilma foi o golpe mais vagabundo e descarado que já tive conhecimento na história mundial. Aquele bando de ladrões tem que devolver o mandato popular à legítima Presidente Dilma.
kkkkkkkkkkkkkkk você é uma comédia! Veja como transcorreu o impeachment do ex presidente Fernando Collor no qual o seu pt ( golpista?) teve papel fundamental. No mais, aceitem que dói menos! Continuar com essa cantilena cretina de que houve golpe kkkkkkkkk é o cumulo do ridículo. Vocês que fazem o petismo deveriam tomar vergonha na cara!
O Ministério Público nesse caso dá apenas um parecer. Não vincula os julgadores. Trata-se de um processo político, para o qual já se sabe, de antemão, o resultado.
É verdade, Marcos. Tem sido assim desde a origem.