Monte Alegre: juiz rejeita impugnação, e candidatura de Júnior Hage a prefeito é mantida

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Monte Alegre: juiz rejeita impugnação, e candidatura de Júnior Hage a prefeito é mantida
Júnior Hage, candidatura a prefeito de Monte Alegre mantida pela Justiça Eleitoral. Foto: Reprodução

O juiz Thiago Tapajós Gonçalves, da Justiça Eleitoral, rejeitou o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Júnior Hage (PP), e de seu vice, Ernade Silva, nas eleições suplementares de Monte Alegre (PA), a ser realizada no próximo mês de junho (dia 9).

A decisão foi proferida na noite deste sábado (18).

“REJEITO a notícia de inelegibilidade e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nas impugnações, com o consequente DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA de JÚNIOR HAGE ao cargo de prefeito, pelo Partido Progressistas, com a opção de nome JÚNIOR HAGE, com o número 11”, decidiu o magistrado.

“Não há dúvidas de que, em eleições suplementares, o prazo de 6 (seis) meses de domicílio eleitoral na circunscrição pode ser flexibilizado, desde que se adote como marco temporal a data de publicação da norma que disciplina pleito, já que, a partir daí, tem-se a plena certeza do dia em que a eleição ocorrerá. No presente caso, a transferência de domicílio ocorreu antes mesmo do julgamento que deu origem
à cassação do prefeito e do vice-prefeito de Monte Alegre”, justificou Thiago Gonçalves.

Os pedidos de impugnação foi protocolado na Justiça pelo candidato Anselmo Picanço (PSD), da coligação Unidos por Monte Alegre, e pelo Ministério Público Eleitoral.

“(…) é inequívoco que JÚNIOR HAGE transferiu seu domicílio em 01.03.2024 para concorrer ao pleito de outubro, sem ter conhecimento de que, em junho, haveria eleição suplementar. Em 01.03.2024, o candidato sequer poderia prever que prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre seriam cassados”, destacou o juiz.

“Excluir do pleito suplementar candidato que atuou, de boa-fé, para se adequar ao pleito ordinário constituir-se-ia em indevida restrição ao direito de ser votado, o que não se coaduna com a tábua axiológica constitucional. Não houve a previsibilidade característica do processo eleitoral brasileiro, o que impediu que JÚNIOR HAGE se adequasse, a tempo e modo, ao prazo fixado no art. 9º da Lei das Eleições”.

Leia a íntegra da decisão.

Eleição suplementar

A realização de eleições suplementares para prefeito e vice de Monte Alegre no próximo mês é consequência da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em março deste ano, que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, Matheus Almeida (MDB) e Cabo Leonardo (PL), respectivamente, e ainda condenou a pena de 8 anos de inelegibilidade o ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB).

Os 3 foram condenados por crime de abuso de poder nas eleições de 2020.

A decisão do plenário do TSE foi à unaminidade – 7 a 0. Participaram da sessão os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

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One Response to Monte Alegre: juiz rejeita impugnação, e candidatura de Júnior Hage a prefeito é mantida

  • Somente o juiz eleitoral rejeitou um pedido de impugnação feita por um candida. Porém ainda tem um pedido de impugnação feito pelo ministério público eleitoral que ainda não foi analisado!

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