Pará vai cobrar de agressores os custos médicos de mulheres atendidas no SUS

Publicado em por em Pará, Política

Pará vai cobrar de agressores os custos médicos de mulheres atendidas no SUS

O Governo do Pará estabeleceu uma nova regra para enfrentar os impactos financeiros da violência doméstica e familiar no estado. Por meio do Decreto Estadual nº 5.507, publicado nesta segunda-feira (6), o Executivo determinou que os agressores deverão ressarcir integralmente os cofres públicos por todo o atendimento médico, exames, medicamentos e internações que as vítimas receberem em hospitais e unidades da rede estadual de saúde.

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A o decreto, assinado pela governadora Hana Ghassan, emerge um cenário de indicadores desafiadores para a segurança pública e a saúde no estado. De acordo com informações do Ministério das Mulheres, o Pará computou uma média alarmante de 28 casos de violência contra a mulher por dia no ano de 2025.

Esse dado foi obtido a partir de 1.655 registros de denúncias feitos no canal Ligue 180 entre os meses de janeiro e julho daquele ano, os quais detalharam um total de 6.072 formas de violência sofridas pelas vítimas. No mesmo intervalo de sete meses, o estado contabilizou 31 casos de feminicídio. Em anos anteriores fechados, o Pará registrou 50 mortes violentas de mulheres por motivação de gênero em 2024 e 57 em 2023.

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Custos no Pará

De acordo com o texto do novo decreto, os custos dos tratamentos médicos serão calculados de forma individualizada, utilizando como padrão oficial os valores fixados na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Todo o montante arrecadado por meio dessas cobranças será transferido de forma direta para o Fundo Estadual de Saúde (FES), visando o autofinanciamento da rede assistencial.

A legislação prevê que a indicação do agressor para fins de cobrança dependerá de relatórios oficiais emitidos pela Polícia Civil ou pelo Poder Judiciário, sem que o andamento do processo administrativo represente punição criminal ou multa.

O decreto também proíbe explicitamente que o andamento da cobrança cause qualquer tipo de restrição, atraso ou barreira no atendimento médico à paciente, e veda o compartilhamento de dados confidenciais de localização ou contato da vítima para garantir sua segurança e intimidade.

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Entrada em vigor

O decreto estabelece em suas disposições finais que a nova regulamentação entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, ou seja, hoje (6/06/2026).

Com relação à aplicação das cobranças financeiras, os agressores que cometeram atos de violência antes da publicação oficial do decreto não estarão sujeitos a essa nova obrigação de ressarcimento.

Por seguir o princípio administrativo de que as normas que geram obrigações ou encargos patrimoniais a indivíduos não podem retroagir para punir fatos passados, as medidas de cobrança dos gastos hospitalares serão válidas estritamente para os episódios de violência e atendimentos médicos ocorridos a partir da vigência da nova lei.

Destaque do Diário Oficial Decreto nº 5.507
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Pará, o procedimento administrativo para apuração, constituição e cobrança dos valores devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços de saúde prestados por unidades estaduais a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará | Edição de 06/07/2026

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