O governo Jatene II não vai abrir mão da cobrança do ICMS sobre produtos oriundos de Manaus e embarcados em Belém com destino ao nordeste/sudeste/sul do país.
A informação foi repassada ao blog pelo vice-governador paraense e secretário especial de Gestão, Helenilson Pontes (foto).
Segundo ele, o que o Pará está fazendo é “corrigindo uma distorção histórica”. Ou seja, passará a cobrar o imposto que lhe é devido, e que, há anos, estava sendo cobrado e arrecadado apenas pelo Amazonas.
Helenilson explica que, por conta dessa cobrança enviesada, o Pará perde uma quantia elevada de impostos.
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– Não haverá aumento de carga tributária para empresas de transporte rodofluvial. O que elas pagam hoje de tributos por conta desse serviço continuará com alíquota inalterada. O que irá alterar é apenas distribuição desse imposto, todo ele canalizado apenas para o Amazonas, mas que agora também terá parte para o estado do Pará – afirma o vice-governador.
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Caros,
Por acaso estamos falando do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte no caso de fracionamento de carga no Pará, caracterizando o início de uma nova prestação ou também vale para as operações de “simples transbordo de carga”
obrigado.
Parabéns pelo artigo.
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Uma pergunta aoViçe Governador tributarista.
– A prevalecer esta interpretação da Lei, então seria correto que toda mercadoria embarcada em São Paulo com destino a Santarém, como o trajeto é São Paulo > Minas Gerais > Goias> Tocantins > Maranhão e finalmente Pará. Por onde transitar o Transporte geraria ICMS ao estado ????