
O projeto de lei, de autoria do deputado federal paraense Celso Sabino (União Brasil), que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os pagamentos efetuados com compra, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias de cão-guia ganhou parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as deduções serão limitadas a R$ 10 mil a cada 5 anos para a aquisição do cão-guia, mas esse prazo poderá ser menor em caso de comprovado falecimento daquele anteriormente adquirido. Na hipótese de treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias, o limite total será R$ 1,5 mil.
Inclusão social
A matéria altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, da totalidade dos gastos com saúde e de parte das despesas efetuadas com educação em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.
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“O cão-guia é fundamental para a inclusão social de pessoas com deficiência visual, física, intelectual ou sensorial, uma vez que lhes dá autonomia e independência para a realização das atividades cotidianas”, ressalta Celso Sabino, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por 3 comissões: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações e fotos da Agência Câmara de Notícias
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