Rara prisão de político completa 10 anos

Publicado em por em Memória, Política

Num dia como hoje (1º/12), há 10 anos, o então vereador santareno Mário Feitosa (PMDB) era condenado a 7 anos, 4 meses e 12 dias de prisão por ter sido o mentor intelectual e co-autor de fraudes no plebiscito de emancipação de Mojuí dos Campos, no início da década de 1990.

Ele conseguiu reverter essa decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará.

No TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entretanto, foi restabelecida a decisão da 1ª instância.

Outro fraudador do plebiscito condenado foi o advogado José Maria Lima, que faz parte da equipe de transição do prefeito eleito Alexandre Von (PSDB).

Ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém, Mário Feitosa iniciou a carreira política no PT. Era sindicalista. Depois migrou para o PMDB, onde encerrou sua longa carreira parlamentar.

Penitenciária de Cucurunã, onde o ex-vereador ficou preso. Foto: Rodolfo Oliveira

Ele se tornou um dos raros – se não o único – político local a pagar pena no presídio agrícola de Cucurunã.

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12 Responses to Rara prisão de político completa 10 anos

  • O Dr. Mario Feitosa foi o bode expiatório da fraude, comandada principalmente por Jader Barbalho que continua livre e cometendo crimes.

    Foi confiar no ladrão acabou dançando e pegando toda a culpa.

  • Caro amigo Jeso.
    Essa história do Mario Feitosa é só pra lembrar do Dr. José Maria lima? O carrasco do PT? O homem vai deixar muita gente da cidade da gente inelegível?
    Um abraço.

    1. É pra lembrar também, caro Paulo Afonso, que José Maria Lima, penalizado na fraude ao plebiscito, não aprendeu a lição. Continua aprontando as suas por aí, como por exemplo, subtraindo folhas de autos de processos, encetando, pois novos crimes. E, pior, sendo vangloriado por políticos que “a gente”, como relata o advogado José Ronaldo Dias Campos, apeou no poder.

  • Dr. Mário, é tão ligado a cidade de Mojúi que pleiteia o cargo de Procurador Jurídico na nova Aministracão. Umbilical sua pretensão.

    1. No site CONSULTOR JURÍDICO saiu a seguinte matéria (Disponível em: https://www.conjur.com.br/2012-nov-26/exercicio-advocacia-publica-comissionado-inconstitucional, acesso em 26.11.2012):

      Notícias
      26 novembro 2012
      Independência funcional
      Comissionado não pode exercer advocacia pública

      O exercício da advocacia pública por pessoas que ocupam cargos em comissão exercendo atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa do interesse público é inconstitucional. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O julgamento envolveu o processo de incidente de inconstitucionalidade, no Mandado de Segurança contra a lei do Município de Baixo de Guandu.
      Segundo o relator, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama,“ao exigir concurso público, a Constituição quis que seus membros tivessem a necessária independência funcional para fazerem o bom controle da legalidade dos atos da Administração”.
      A decisão se coaduna com a proposta de súmula vinculante 18, de autoria da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), que visa assegurar a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais a concursados. A súmula está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Unafe.

      Leia o incidente de inconstitucionalidade:

      INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI 1.578/93 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. INSTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE DIRETA COM OS ARTIGOS 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOCACIA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.
      1) Incide em manifesta inconstitucionalidade, por incompatibilidade vertical com os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, a Seção III do Capítulo I da Lei nº 1.578/93 do Município de Baixo Guandu, que atribuiu a servidores comissionados a responsabilidade pelo desempenho da atividade jurídica consultiva e contenciosa exercida na defesa dos interesses da referida unidade federativa.
      2) A Magna Carta de 1988, ao conferir o monopólio da defesa jurídica das pessoas políticas aos detentores de cargos, organizados em carreira, de Procurador ou de Advogado da União, na verdade, objetivou institucionalizar a Advocacia Pública, delineando o seu perfil e discriminando as atividades inerentes aos órgãos e agentes que a compõem.
      3) E isso porque, ao exigir concurso público, a Constituição quis que seus membros tivessem a necessária independência funcional para realizarem o bom controle da legalidade dos atos da Administração, de forma a assegurar que esses – atos administrativos – não sejam praticados somente de acordo a vontade do administrador, mas também em conformidade com o sistema normativo.
      4) De tal maneira, somente um servidor que tem asseguradas certas garantias funcionais, como ocorre com os concursados, pode afirmar, sem nenhum temor de ser exonerado, que um ato do Presidente da República, do Governador, do Prefeito, de Secretário não está condizente com a lei.
      5) Por tais razões, a norma constitucional que institucionaliza a Advocacia Pública está revestida de eficácia vinculante para todas as unidades federadas, uma vez que, conforme salienta o Ministro Celso de Melo, no contexto normativo que emerge o art. 132 da Constituição, e numa análise preliminar do tema, parece não haver lugar para nomeações em comissão de servidores públicos que venham a ser designados, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento ou de consultoria na área jurídica. A exclusividade dessa função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, exercida […] por suas respectivas procuradorias-gerais e pelos membros que a compõem. (ADIN 881, DJ 25.04.1997).
      6) Logo, a Advocacia Pública deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos, sendo incompatíveis com tal mister os cargos de natureza comissionada, por se enquadrar como de confiança da autoridade nomeante.
      ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da norma inserta na Seção III do Capítulo I da Lei nº 1.578/93 do Município de Baixo Guandu

      (TJES. Incidente de Inconstitucionalidade em apelação cível 0801007-96.2008.8.08.0007 (007.08.801007-4). Órgão: TRIBUNAL PLENO. Data de Julgamento: 28/06/2012. Data da Publicação no Diário: 10/07/2012. Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Origem: BAIXO GUANDU – 1ª VARA).

      Incidente de inconstitucionalidade 0801007-96.2008.8.08.0007 (007.08.801007-4)
      Lei 1.578/92 do Município de Baixo de Guandu
      Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2012

  • Antes do Sr Mario Feitosa ficar quites com a justiça dos homens ele ja tinha sido perdoado pela justiça Divina. Para caraleo!!!

  • Amigo Jeso, por que relembrar esse fato? O Mário, e falo por ele, já foi punido. A lembrança trás a baila passagem que renova a sanção, trazendo transtorno à família, mais ainda quando o cidadão está quite com a sociedade e o Estado. Quem deveria estar preso, neste Brasil afora, a “gente” vota e transforma em autoridade, outorgando-llhe poder.

    Bye!

    1. A lembrança do fato, caro José Ronaldo, é para mostrar, mais uma vez, o quanto a Justiça é benevolente com quem tem poder – seja político ou financeiro. E que a cadeia, como tu bem lembraste, continua sendo ninho de PPPs – pretos, putas e pobres.

      Quanto ao senhor Mário Feitosa, ele está quites com a Justiça, cumpriu a sua pena, nada deve a ninguém. Deve, por isso, andar com cabeça erguida. Pagou o que estava devendo à Justiça. Cumpriu sua pena com hombridade. E parece ter aprendido a lição.

      Bem diferentes de outros, que também envolvido na fraude, continua cometendo crimes idênticos. E, pior, contando com a cumplicidade de quem é eleito pela “gente”, “outorgando-lhe poder”.

  • É uma raridade, prisão de político no Brasil.Coincidência ou não, parece que políticos do PT estão fadados a experimentar uma prisãosinha.

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