Agência Senado
Aprovada em 4 de julho na agenda pautada pelo Senado para atender às demandas das manifestações de rua da sociedade, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial foi sancionada na quinta-feira pela presidente da República, Dilma Rousseff.
A norma, derivada do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, entra em vigor em 180 dias.
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Empresas envolvidas em atos contra a administração pública terão de enfrentar penas mais rígidas, com multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), na proporção da gravidade da infração.
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Oferecer vantagem indevida a funcionário público e fraude em licitações são exemplos dos atos lesivos que serão enquadrados na nova lei.
Será criado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas para tornar públicas as pessoas jurídicas que infringirem a lei. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas flagradas em casos de corrupção são punidas.
Leia mais em Sancionada regra para punir corrupção de empresas.
Potoca!. A lei já existe,desde muito tempo.O que falta e a sua correta e efetiva aplicabilidade.