STF suspende nomeações de parentes do governador do MA em cargos públicos por nepotismo

Publicado em por em Política, Santarém

STF suspende nomeações de parentes do governador do MA em cargos públicos
Prédio do STF em Brasília. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de 5 parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do estado. Em análise preliminar do caso, o ministro considerou que as contratações caracterizam nepotismo, prática vedada pelo Súmula Vinculante 13 do STF.

A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 69486, apresentada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador, pela Assembleia Legislativa do estado, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA).

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Segundo o partido, estaria ocorrendo também a prática de nepotismo cruzado, uma troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta.

Administração pública deve ser impessoal

O partido aponta nomeações para 14 cargos como suspeitas de nepotismo. Mas o relator verificou que nove delas foram para cargos de natureza política, o que não é vedado pela SV 13, ou para outras entidades e órgãos, como a Assembleia Legislativa.

Na decisão, o ministro Alexandre afirmou que a administração pública deve ser impessoal, ou seja, o agente público deve visar ao interesse público, e não à satisfação de seus interesses pessoais ou familiares.

“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, afirmou.

Ele lembrou, ainda, que a Lei federal 14.230/2021 introduziu expressamente o nepotismo, inclusive o cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

Na mesma decisão, a fim de verificar eventual nepotismo cruzado, o ministro determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações, em cinco dias, sobre nomeações de parentes de membros do Poder Legislativo em cargos do Executivo.

Com informações do STF

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