A Justiça Federal no Amazonas acatou o pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e determinou que o administrador das páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá” no Facebook, Francisco das Chagas de Souza, remova uma série de comentários e textos veiculados com ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia Tenharim, veiculadas desde dezembro de 2013.
De acordo com a decisão, as publicações passam a ser abusivas quando ostentam tom discriminatório e injurioso, bem como quando visam atribuir a todo o grupo indígena a responsabilidade pela prática do ato ilícito, incitando a população ao ódio contra a etnia.
Caso não cumpra a decisão, continue a publicar notícias com tom discriminatório e ofensivo contra o povo indígena Tenharim ou não remova comentários com essas características no prazo máximo de 48 horas, o administrador deverá pagar multa diária de R$ 800.
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