Justiça mantém condenação de fazendeiro por extração ilegal de madeira no PA

Publicado em por em Justiça, Pará, povos indígenas

Justiça mantém condenação de fazendeiro por extração ilegal de madeira no PA
Renato Dallagnol sofreu novo revés na Justiça. Foto: Reprodução

A Justiça, através da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), manteve, por unanimidade, a condenação imposta a Renato Ângelo Dallagnol, por extração irregular de madeira na reserva indígena Amanayé, no município de Ipixuna (PA).

O fazendeiro foi acusado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por retirar mais de 2 milhões de metros cúbicos de madeira de diversas espécies em área de floresta nativa, na região amazônica.

Na segunda-feira (7), o TRF1 acatou a manifestação do MPF para negar os recursos apresentados pela defesa. Segundo o Ministério Público, o fazendeiro não conseguiu demonstrar omissão ou contradição da decisão que o condenou.

O relator do caso

O recurso pretendia o reexame de provas já analisadas anteriormente pelo TRF1, o que é vedado nessa fase processual. O relator do caso no TRF1 é o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

Com isso, o fazendeiro deverá recuperar a área degradada, além de pagar multa ambiental de R$ 270 mil pela extração irregular de madeira.

A condenação impõe, ainda, o pagamento de R$ 50 mil em danos morais pelos prejuízos causados à comunidade Amanayé, e outros R$ 50 mil pelo impacto gerado em toda a sociedade com a destruição da floresta, já que o equilíbrio do meio ambiente é um direito de todos.

A retirada irregular de madeira foi constatada em 2020 por agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ibama, por meio de fiscalizações no local. As equipes encontraram mais de 900 toras de madeira já derrubadas e apreenderam em flagrante dois tratores e uma pá-carregadeira, que estavam sendo utilizados no desmatamento.

Mais uma derrota

As diligências tiveram o apoio da Polícia Federal. Esta é a terceira derrota judicial que Dallagnol obteve no curso da ação movida pelo MPF. O réu foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal no Pará e em seguida teve a sentença mantida em recurso de apelação apresentado ao próprio TRF1.

Segundo o Ministério Público, além de flagrar tratores trabalhando na derrubada de árvores, a equipe do Ibama notificou o próprio fazendeiro no local. A Funai também confirmou que a área desmatada estava em território indígena.

A responsabilidade pela reparação do dano ambiental está prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e na própria Constituição Federal (art. 225). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem jurisprudência no sentido de que cabe ao empreendedor o dever de prevenir os riscos gerados pelo seu negócio ao meio ambiente bem como a obrigação de reparar integralmente as condições ambientais do local degradado (Tema Repetitivo 707).

Nesse sentido, ainda que a extração fosse identificada fora de terra indígena, Dallagnol já teria cometido infração ambiental por desmatamento irregular e não autorizado em floresta nativa. O fato, por si só, já justifica a obrigação de reparar o meio ambiente, conforme pontua o MPF na ação.

Com informações do MPF

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