Câmara de Vereadores nega suposta compra superfaturada de notebooks

Publicado em por em Santarém

Câmara de Vereadores nega suposta compra superfaturada de notebooks/

Contraponto da Câmara de Vereadores de Santarém a propósito da matéria Licitação de notebooks para Câmara de Santarém pode ter sido superfaturada:

“A Câmara Municipal de Santarém, em face de notícias veiculadas em meios de comunicação locais, vem se manifestar acerca de supostas irregularidades contidas no Pregão nº 006/2019, realizado para aquisição de material permanente para atender às necessidades desta Casa de Leis.

O procedimento licitatório foi realizado de forma pública, aberto a quaisquer fornecedores, desde que preenchessem as condições do edital. Todas as etapas do certame ocorreram dentro da legalidade e da transparência exigidas, com transmissão ao vivo pela Fanpage da Câmara no Facebook. Além disso, a documentação referente ao processo está disponível para consulta no site do Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

 

Quanto à alegação de superfaturamento (sobrepreço), no item 11 – notebook, a exigência contida no edital do pregão refere-se a equipamento com processador mínimo de 2 núcleos, frequência entre 2.9 a 3,6 GHZ, com memória cache mínima de 4MB, HD de 500GB, memória RAM mínima de 4GB, gravador e leitor de CD/DVD, leitor de cartões, entrada HDMI e USB, LED 14.

O fornecedor vencedor entregou o equipamento com as especificações determinadas, inclusive, com padrão de configuração superior no que se refere ao armazenamento (HD de 1 TB) e processador Intel Turbo Boostate de até 3,4 GHZ de frequência (padrão i5), o que justifica o preço diferenciado, que está de acordo com os valores de mercado, conforme pesquisa prévia de preços.

Ainda, conforme o Setor de Tecnologia da Informação da Câmara, os modelos de notebook veiculados nas aludidas notícias não correspondem àquele exigido no edital, sendo, portanto, equipamentos com configuração inferior, principalmente quanto ao armazenamento e ao processador.

Conforme a legislação, não se pode exigir marcas no processo licitatório, apenas indicar as especificações do item, visando à proposta mais vantajosa para a Administração Pública, o que foi atendido. Ressalta-se que os notebooks e quaisquer bens são patrimônios públicos e foram adquiridos pela necessidade de economia de papéis e impressão, representando redução significativa na compra do material e do impacto ambiental.

 

A Câmara Municipal de Santarém reitera seu compromisso com a transparência publicizando seus atos e sessões em transmissões ao vivo pelo Facebook, e repudia qualquer tipo de irregularidade no processo de licitação, nos termos acima citados.”

DECOM/CMS – Departamento de Comunicação da
Câmara Municipal de Santarém


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *