
O número mágico para um partido eleger um vereador (a) em Santarém nas eleições deste ano é o 7.920. Quem aponta é o chatGPT-4, ferramenta de IA (Inteligência Artificial) que gera conteúdos a partir de dados que se insere nela, tais como textos, informações, números, descrições, entre outros.
7.920 mil é o coeficiente eleitoral projetado pela IA para o município, o 3º maior colégio eleitoral do Pará, no pleito de 2024.
O que é coeficiente eleitoral? É um cálculo usado em eleições proporcionais (vereador, por exemplo) para determinar o número de votos necessários para que partidos ou federações conquistem cadeiras na Câmara.
Ele é resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis, estabelecendo quantos votos são necessários para se eleger um vereador.
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O JC inseriu na IA dados coletados nas eleições de 2020, tais como eleitores aptos a votar, total de votantes, votos brancos, votos nulos, votos válidos, entre outros, e acrescentou ainda dados atuais, como total de eleitores e vagas na Câmara de Vereadores disponíveis.
Em seguida, pediu à ferramenta projetasse o coeficiente eleitoral deste ano. O resultado foi exatos 7.920, um pouco maior que o coeficiente eleitoral de 2020, que chegou a 7.926.

Números de 2020
Em 2020, dos 221.537 eleitores aptos a votar, 174.472 compareceram às urnas. Desses, 166.449 votos foram considerados válidos, excluindo-se os brancos e nulos.
O número de vagas disponíveis para a Câmara de Vereadores foi de 21, e o cálculo do coeficiente eleitoral, resultou em aproximadamente 7.926 votos válidos necessários para preenchimento de cada vaga.
Olhando para 2024
Com base nos dados de 2020, projeções iniciais para as eleições de 2024 em Santarém sugerem cenário parecido ao constado há 4 anos. Visto que houve aumento do número de eleitores (242.731 computados em março deste ano, segundo a Justiça Eleitoral), assim como de vagas para a Câmara.
Portanto, 7.920 de coeficiente eleitoral para este ano é uma cifra muito próxima à calculada em 2020.
Quem é considerado eleito?
Nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
O coeficiente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O coeficiente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas.
Serão eleitas e eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE).
Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito. Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

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