Justiça bloqueia carro de influenciador por golpe de R$ 250 mil

Publicado em por em Justiça, Negócios, Santarém

Justiça bloqueia carro de influenciador por golpe de R$ 250 mil
Claytoney Ferreira, juiz, foi quem proferiu a decisão contra Iago Cavalcante (à dir). Foto montagem: JC

O carro do influenciador digital Yaggo Becker Cavalcante, comprado por R$ 250 mil em Santarém (PA) no início ano, foi bloqueado nesta sexta-feira (26) por decisão liminar (urgente) da Justiça.

A judicialização do negócio foi revelada ontem (25) pelo JC.

“DEFIRO a liminar requerida para bloquear o veículo TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, placa FCT4679/PA, chassi 8AJBA3FS8H0240603, RENAVAN 01123258888, ano 2017, diesel , branca, perante o DETRAN/PA para mudança de titularidade, devendo essa restrição constar em seu documento”, determinou Claytoney Ferreira, juiz titular da 6ª Vara Cível e Empresarial, onde o caso tramita.

Autointitulado investidor profissional, Iago da Silva Cavalcante (nome de batismo do influenciador) comprou a Toyota Hilux do empresário Geisson Xavier em fevereiro deste ano. Negócio fechado em 250 mil reais, com pagamento em 30 dias.

Yaggo Cavalcante, acusado de vários golpes financeiros em Santarém. Foto: Instagram

Comprou, mas não teria pago. Pior: vendeu o veículo para a sua sogra, Udileide Medeiros de Souza.

Yaggo Cavalcante é acusado também de prática de golpes financeiros. Descoberto, teria fugido da cidade.

“… se faz necessário consignar que há notícias veiculadas na imprensa local dando conta de que o primeiro réu [Iago] teria se valido da pouca instrução de alguns munícipes a fim de os lesar, por meio de promessas de lucros desarrazoados para com a prática comum do mercado de capitais”, destacou o magistrado em sua decisão.

Claytoney Ferreira, juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Foto: Instagram

“As matérias [na imprensa] consignam que os prejuízos, por ele causados, são volumosos, o que sugere perigo de dano ao autor desta demanda e, notadamente por ser de conhecimento notório, não demandam provas, segundo o art. 374, I, do CPC [Código de Processo Civil]”.

Alcançado pelo JC, através de seu perfil no Instagram, Yaggo Cavalcante, disse que não iria se pronunciar sobre as acusações.

“Prefiro não comentar”, escreveu.

Leia a íntegra da decisão do juiz Claytoney Ferreira.

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