Órgãos ambientais fazem soltura de 85 animais na Floresta Nacional do Tapajós

Publicado em por em Cenas do dia, Santarém

Órgãos ambientais fazem soltura de 85 animais na Floresta Nacional do Tapajós
Um dos animais soltos nesta segunda-feira (23) na Flona do Tapajós

A Floresta Nacional do Tapajós (Flona Tapajós) recebeu, ao longo desta segunda-feira (23) 85 novos hóspedes. São animais silvestres resgatados por órgãos que atuam na proteção e defesa dos animais.

A ação é uma parceria do ZooUnama com a Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e 4º Grupamento de Bombeiros Militar (4º GBM).

 

Dentre as espécies devolvidas estão 3 macacos-prego; 23 jabutis da pata- amarela; 53 jabutis da pata-vermelha; 1 gato mourisco; 1 cachorro do mato; 3 quatis e 1 aracuã.

Segundo a coordenara do ZooUnama, Mary Jane Carvalho, os animais que chegam ao zoológico recebem o acompanhamento de veterinários, biólogos, alimentação específica e cuidados dos tratadores.

“Quando o animal chega, se está machucado ou doente, ele passa por todo um processo de reabilitação e assim que estão aptos a voltar ao habitat natural, organizamos toda uma logística com os órgãos parceiros”, destacou a coordenadora.

A Semma é um dos órgãos que faz o resgate desses animais, geralmente são situações de maus-tratos, atropelamento ou mesmo a entrega voluntária.

“Essa é a conclusão de um trabalho que já passou por um grande processo de tratamento. Ressaltamos que fazer a captura de qualquer tipo de animal silvestre é proibido por lei. O acusado poderá ser preso e ainda pagar multa”, pontuou Arlen Lemos, da Semma.

Os animais foram soltos no quilômetro 67 da Rodovia Santarém-Cuiabá (BR-163), base do ICMBio, Flona Tapajós.

A próxima etapa de soltura será no dia 8 de janeiro (quarta-feira) na comunidade Água Preta, região do Rio Amazonas, quando serão soltos 101 exemplares de quelônios.

Legislação

Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória é crime ambiental. O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Quem fizer o flagrante, registrar o criminoso ambiental no momento da infração ambiental com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes, endereço e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes.

Jabutis também foram devolvidos ao seu habitat natural

Denúncias

Conforme lei federal, podem atender as demandas de crimes ambientais qualquer um dos seguintes órgãos:

— 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP (190);

— Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC), via 181;

— Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453;

 

— Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452, e

— Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via “Linha Verde”: 0800 618080.

É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as providências cabíveis; pois é no ato do registro, diretamente aos órgãos, que o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime.

Com informações da Prefeitura de Santarém

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