
Barcos que fazem linha interestaduais e navios estrangeiros de passageiros estão proibidos de atracar no porto da CDP (Companhia Docas do Pará) em Santarém. A decisão do juiz Claytoney Passos Ferreira tem prazo de 14 dias.
A decisão do magistrado, da 6ª Vara Cível e Empresarial, atende pedido da Prefeitura de Santarém, por meio de ação civil pública, com a finalidade de prevenção e combate ao coronavírus no município.
“É realidade que a doença já atingiu com força o Brasil, estando presente em todos os Estados da Federação, inclusive no Estado do Amazonas, de onde se tem notícia que, recentemente, partiram diversas embarcações com destino a este município”, justificou o juiz, em despacho nesta quarta-feira (25).
“Diante deste cenário, é imperativo que se adotem as cautelas e medidas indicadas pela OMS [Organização Mundial de Saúde], para se evitar a propagação do covd-19, sendo as principais o isolamento social dos casos suspeitos e a testagem, inicialmente, dos grupos de riscos, dentre os quais se encontram aqueles provenientes de regiões afetadas, que tiveram contato com algum caso suspeito”.
Eis o que decidiu o magistrado:
✔ Que a CDP proceda à imediata suspensão de autorização para atracação de embarcações interestaduais e navios estrangeiros de passageiros, pelo prazo de 14 dias após a aproximação deste município, em um raio de 5 km, devendo seus ocupantes permanecerem em quarentena pelo prazo acima estipulado, conforme recomendação da OMS;
✔ Que nesse período, caso haja suspeita de passageiro com covid-19 à bordo, seja determinado ao comandante da embarcação/navio para que faça comunicação por telefone com equipe da Vigilância Sanitária Municipal para as providências cabíveis;
✔ Que a CDP determine que o comandante/responsável pela embarcação forneça alimentação e produtos de higiene que se fizerem necessários aos passageiros e tripulantes durante o período da quarentena;
✔ Que, ultrapassado o período de quarentena, mediante inspeção prévia da Vigilância Sanitária e desde que não haja casos suspeitos à bordo, com os sintomas característicos da doença, deverá ser autorizada a atracação das referidas embarcações.
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