A falta que a guarda faz

Publicado em por em Artigos, Segurança Pública

por Célio Simões (*)

Daqui desta tumultuada Belém, onde policiais de folga são exterminados por bandidos e bandidos já dominados são fulminados por empreenderem supostas fugas, no meio dessa desumana guerra urbana onde os cidadãos viram reféns em seus próprios lares, acompanhei com tristeza um crime no Mirante santareno que, a meu sentir, poderia ser evitado.

Pelo que divulgou a mídia, um policial rodoviário federal que visitava a cidade matou com dois certeiros tiros um segurança que prestava seus serviços naquele privilegiado local, onde moradores, estudantes e turistas desfrutam, atraídos pela brisa que sopra de montante, a amenidade dos fins de tarde do nosso ensolarado verão tropical.

Várias nuances podem ser consideradas para esse desfecho trágico, que deixou na orfandade e na viuvez uma família, modesta mas tão digna quanto as demais. Conquanto seja prerrogativa de certos cargos e funções o “porte” de arma, como os policiais civis ou militares, membros do judiciário, do Ministério Público, da Agência Brasileira de Inteligência, especialmente quando em serviço, pergunto-me o motivo que levou um policial rodoviário a incluir em sua bagagem, além da máquina fotográfica a arma regulamentar, que somente deveria ser usada para cumprir sua missão constitucional.

O § 2.º do art. 144 da Constituição da República é de meridiana clareza ao dizer que “A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União, e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

A polícia rodoviária federal, organização civil, tem portanto finalidade específica. Se pareceu ao patrulheiro estar havendo ameaça à vida e à segurança dos freqüentadores do Mirante por parte do segurança, deveria ter chamado a polícia e não usar a arma, que além de ceifar a vida de um ser humano, poderia ter atingido de maneira fatal os demais ali presentes.

Sua iniciativa foi infeliz e precipitada, mesmo porque se mostrou despreparado para lidar com situações limites. Embora instrutor de tiro, não lhe ocorreu acertar em local não vital do corpo humano, que todo atirador qualificado sabe qual é. Foram dois tiros no peito, sem chance de sobrevivência, haja vista a ausência do colete à prova de balas na vítima.

Não restou configurado, penso eu, a legitima defesa putativa. A LEGITIMA DEFESA é uma excludente da ilicitude, prevista no artigo 21 do Código Penal. Age em legitima defesa quem, usando “moderadamente” dos meios necessários, repele injusta, atual ou iminente agressão a direito seu ou de outrem. Já a legitima defesa putativa é aquela apenas imaginada. O agente, por erro involuntário imagina que está sendo agredido e repele a suposta agressão.

Também passou longe o homicídio preterintencional (que acontece quando o agente causa uma lesão que acarreta a morte, porém as circunstâncias evidenciam que ele não quis este resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo). O objetivo do policial rodoviário foi abater o vigia a tiros – e conseguiu.

O segundo aspecto que desperta atenção é o procedimento dos policiais locais, que não adotaram as medidas mais elementares, imediatas, indispensáveis e inerentes às suas atribuições. Em face de algum crime, deve o policial em primeiro lugar, prender o acusado e, se fugiu ou já está preso, socorrer a vítima, quando outra pessoa não o tenha feito. Não me consta terem esboçado qualquer gesto nesse sentido. E tão rapidamente quanto possível deverá a autoridade policial resguardar rigorosamente o local do crime, a fim de que fique isolado de pessoas interessadas na sua alteração, dos curiosos afoitos e até mesmo de policiais que não tem a exata consciência de suas funções.

Quem diz isto não sou eu e sim o inciso I do art. 6.º do Código de Processo Penal, cuja longa redação aqui não será reproduzida por motivos óbvios.

Ao revés, os policiais de Santarém apressaram-se em dar fuga ao turista, disfarçando-o de miliciano, temendo as previsíveis reações dos familiares, amigos e da comunidade contra o absurdo delito, quando deveriam tê-lo detido em sala de estado maior, haja vista seu direito à prisão especial, até o completo esclarecimento dos fatos.

Erraram no varejo e no atacado e pelo que propala a edição desta data de “O Liberal”, a mistura de incompetência com corporativismo promoveu a destituição dos patrocinadores do tosco episódio da fuga, espetáculo deprimente de banalização da vida, que pela negativa repercussão levou (finalmente) à Pérola do Tapajós a cúpula da Secretaria de Segurança do Pará.

Outro fato a despertar especulações e sem querer politizar a tragédia, é a contratação, pela municipalidade, de empresa especializada em vigilância (se é o caso), para a prestação do serviço de guarda do logradouro que serviu de palco ao homicídio. Não que esse tipo de contratação seja irregular pois assim permite o § 2.º do art. 10 da Lei 7.102/72, quando se refere, na parte final, a órgão e empresas públicas, precedido esse pacto da competente licitação.

Caso se trate de uma empresa regular, conforme os ditames da pré-falada lei, a ser verdade que o falecido vigilante portava uma arma irregularmente, com o número de série raspado, alguma coisa vai mal.

Primeiro, porque para ser vigilante, há necessidade da pessoa ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 21 anos, escolaridade correspondente à 4.ª série do primeiro grau, haver freqüentado com êxito curso de formação em estabelecimento autorizado, ser aprovado em exame de saúde física, mental e psicológico, não possuir antecedentes criminais registrados, estar quite com as obrigações eleitorais e militares (salvo, nesta última hipótese, se for do sexo feminino) e ter prévio registro de sua profissão na Delegacia do Trabalho.

Será que o vigilante atendia esses requisitos? Se não atendia, quem lhe forneceu a arma, se somente poderia portá-la, assim utilizar seu uniforme, quando em efetivo horário de serviço, nos termos dos artigos 18 e 19 da dita Lei 7.102/72? Estava ou não estava ele trabalhando? Por ordem de quem?

Tudo isto deve ser perquirido no Inquérito Policial, por sinal tombado graças à firme determinação da Promotora Pública, que assim agiu para honrar seu múnus e atender os ditames de sua zelosa consciência. A ordem de prisão já expedida pelo digno Juiz repara em parte a desastrada atuação policial, pois não fosse isso, talvez essa execução passasse em branco. E caso seja apurada alguma responsabilidade, ainda que subjetiva, da empresa empregadora, a viúva como representante do espólio terá contra a mesma direito à reparação moral, pois a dor não tem preço.

Dificilmente vingará eventual tese de “ato de terceiro”, se estava o vigilante cumprindo sua missão em horário regular de trabalho a mando do empregador.

Finalmente, talvez seja oportuno indagar o porquê de Santarém ainda não dispor de sua GUARDA MUNICIPAL, que evitaria a contratação de empresas privadas para fazer o que a Lei Maior destina a esse corpo de segurança. O § 8.º do art. 144 da Constituição testifica que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Hoje não há mais dúvida de que tais guardas têm poder de polícia (em sentido amplo), entendida esta expressão como meio de defesa social e econômica a cargo do Poder Público.

Uma guarda cidadã, integrada por gente solícita e respeitável, bem treinada porém inflexível com os que ultrajam o patrimônio público já anda merecendo uma urbe das dimensões de Santarém, porquanto outros municípios menores já a possuem com produtivos resultados. Não consigo entender a falta dessa iniciativa. Tivesse um guarda municipal fardado no Mirante, não seria subtraída a vida de um chefe de família.

Reza nossa Carta Política (art. 144) que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Custa crer que um agente da lei tenha esquecido essa relevante norma quando precipitadamente disparou sua arma num local público, matando e pondo em risco de morte as demais pessoas.

Mais difícil de aceitar é o encaminhamento dado ao caso pelas autoridades policiais, já destituídas de suas funções pelo titular da Secretaria de Segurança Pública do Pará, no mínimo omissas, para não dizer coniventes com situação tão atípica quanto heterodoxa.

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* Advogado, jornalista, membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (Turma de 1979). Escreve regularmente neste blog.


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Advogado e escritor, nasceu em Óbidos. É membro da Academia Paraense de Letras Jurídicas e do Instituto Histórico e Geográfico do Pará. Reside em Belém e escreve regularmente neste blog.

17 Responses to A falta que a guarda faz

  • Caros leitores, obrigado pelas bem intencionadas opiniões, favoráveis ou não. Divergir é um direito, estamos numa democracia. Já as ofensas gratuitas, são todas autoaplicáveis aos seus autores. O assassino covarde e fujão está preso, responde por homicídio doloso e será submetido a júri popular. Comigo estão também “errados” o Delegado de Polícia que presidiu o inquérito, a Promotora Pública que fez a denúncia e o Juiz que determinou a prisão preventiva do celerado. Por isso tudo, ratifico integralmente o que escrevi antes.

    1. Brasília, 08 de novembro – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, na tarde de hoje, pedido liminar em Habeas Corpus impetrado pelo policial rodoviário federal Carlos André. No texto da decisão, a ministra Marilza Maynard, da 5ª Turma do STJ, concede a liberdade e vai além: “Liminarmente o STJ concede liberdade ao policial ao passo que solicita outras informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará”.

      A administração central, através de diversos setores da instituição, não só acompanha o caso como também trabalhou para sensibilizar as autoridades competentes. Na tarde de ontem (07), integrantes da diretoria participaram de uma reunião com a ministra Marilza Maynard, no STJ, a fim de garantir a segurança do servidor e uma apuração isenta dos fatos, pautada pelo respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, que configura-se como um dos principais direitos do cidadão de um Estado Democrático de Direito.

  • Olha, sr advogado, vejo que fala muito do que pouco sabe. Esse negocio de tiro na perna é coisa de cinema, viu. Não existe nenhum protocolo policial que oriente uma ação de abordagem com tamanho amadorismo em caso de envolvimento de suspeito armado. O sr. que pauta seus argumentos com base no que a mídia e suas próprias convicções determinam deveria ser prudente em lançar ao alvejado a imagem de coitado e trabalhador. Os trabalhadores que conheço não tem a sorte de serem contratados pela prefeitura para exercer uma função para a qual sequer possuem treinamento, muito menos andam armados ilegalmente e com cabritos com numeração raspada. A ação deste policial foi de pura bravura e competência. Se fossem os meus filhos que estivessem sendo abordados por um qualquer armado e por perto tivesse um policial, não esperaria que algo diferente acontecesse. Me sinto seguro por saber que há policiais que agem assim. Todo o infortúnio foi causado, lamentavelmente, pelo próprio David. E foi nojento ver o que essa mídia marrom fez com o policial, o que essa promotora desinformada lhe causou. Mais triste ainda é ver que o norte anda em descompasso com o que preconiza o estado democrático de direito. Boa sorte ao policial Carlos Andre. Seu trabalho impecável e profissional é digno de aplausos. A família do David desejo que sejam prudentes e reconheçam a parcela de responsabilidade do mesmo no evento.

  • Maralice, não sei não, mas acho que seu sobrenome é Martins.

    Se esse vigilante, apontasse uma arma para vc, e sua familia, o que vc pensaria? Acharias justo?

    Porque, em nenhum momento, vc questiona a ilegalidade dos fatos apresentados no ocorrido?

    Quem usa arma com o numero de série raspado , para mim é bandido, e para vc?

    Fácil comentarmos com sangue frio, uma atitude de um policial com todos os seus neurônios funcionando a mil por hora.

    É fato, que não devemos esquecer que uma vida foi tirada, que uma criança crescerá na ausência de uma figura paterna que realmente à ame,mas não podemos deixar de lembrar, o porque que o policial atirou, qual foi a reação do vigilante, pelo que me consta, os 04 adolescentes não morreram, e já prestaram depoimento à policia.

    Querida Maralice, antes de vc comentar algo, baixe sua bandeira, seja de qual COR seja, pense verdadeiramente no bem estar das pessoas, e não em problematizar questões, para encobrir “podres” de uma minoria, que só pensam em aumentar suas riquezas; esqueça o partido, tente fazer algo de bom para a familia do falecido, tenho certeza que esta contribuição será BEM maior aos olhos de DEUS.

    Devo lhe informar querida, que já fui vítima de 03 assaltos a mão armada, na capital do Estado, e em um dos casos, várias pessoas estavam passando ao redor, e não fizeram nada, nem se sensibilizaram quando o assaltante saiu de perto de mim, isso com minha bebê de 03 meses de idade do outro lado da rua; quero lhe dizer que é terrível uma arma em sua direção, eu nao conseguia nem discar o numero de minha casa….Meu sistema nervoso voltou a funcionar depois de cerca de 01 hora.

    Entaõ concluo, que arma, é para quem recebe um forte treinamento.

    Dr. Simões, o senhor escreve mto bem, PARABÉNS!!! Agora eu queria lhe ver, no local do homicidio, com sua familia, antes do disparo da arma, para ver se o senhor iria lembrar de todos os artigos e códigos da CF e do CPP.

    Feche seus olhos, e coloque-se no lugar do policial no momento da Ação.

    Não sei o seu, mas meu estômago dá mil voltas.

    Abraços a todos.

  • AQUI EM SANTAREM DOUTOR O DINHEIRO PRA SE FORMAR A GUARDA MUNICIPAL , FOI DEVOLVIDO POR INCOMPETENCIA DE DE PESSOAS COMO A PREFEITA E O SECRETARIO DE SEGURANÇA, SENHOR LUIZ ALBERTO DA CRUZ. ME QUESTIONA PRA QUE ESSA SECRETARIA DE (FALTA DE )SEGURANÇA CIDADÃ?

  • Pedir justiça é pedir que se aplique a lei.
    A lei não acoberta quem está portando arma ilegal, usurpando funcao de policia e desobedece ordem legal de um agente federal.
    Para mim, está nítido que, a política e imprensa local atuou atacando para defender-se dos erros em que incorria o infrator falecido. Nao seria bom em plena campanha eleitoral, que um fato desse mostrasse os erros de administração de uma partido.
    Logo logo veremos um inocente sair da prisao baseado na lei justa… e nao na lei imposta pela política e pela imprensa.

    Refletindo sobre o tópico deste blog, entendo que tudo na vida tem varias facetas, e depende de como queremos enxergar as coisas.
    O competente advogado que escreve, citou bem o fato de que a atividade do PRF tem as atribuições citadas, entretanto nao comenta que o agente é policial 24 horas por dia e com autorização legal para como tal agir, inclusive armado contra qualquer crime.
    Causa espanto o rumo que se toma a explanação, pois o nosso Código de Processo Penal traz no seu art. Que qualquer um do povo pode e O POLICIAL DEVE prender qualquer um que esteja em flagrante delito, inclusive de forma coercitiva.
    Questionar a forma com que foi utilizada a arma de fogo por parte do policial, acho realmente interessante. Só causa estranheza da forma que são postas as sugestões infundadas. O agente publico policial é agente executivo, significa dizer que so pode fazer o que esta escrito na lei. Obrigatoriamente ele segue um protocolo internacional e sob suas diretrizes é avaliado. Todas as policias brasileiras seguem o PBUFAF-Princípios Básicos sobre o uso da forca e armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei-, seguindo o modelo de uso diferenciado da forca, proposto pela SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Publica. Nesses regulamentos estão de forma clara que o policial agiu dentro dos preceitos legais e sobretudo dentro do principio 9 e 10 do PBUFAF. Que fique claro: nao existe tiro de advertência ou tiro em mãos, pernas etc… conforme sugeriu MPE para justificar a prisao do PRF. Eles nao são recomendados pela norma vigente. Tiro policial é: tiro duplo e na massa central.
    Na balança da justiça serão pesados os fatos concretos. Detalhes Serão analisados ‘a luz da verdadeira justiça e nao na esperança de vingança ou da mácula da imprensa tendenciosa e política.
    Parabéns pelo texto explicativo, caro advogado.
    Esperamos que aquele que agiu no estrito cumprimento do dever legal, na legitima defesa de si e de outrem nao permaneça preso, servindo de questão política de partido A ou B.
    Que a população entenda que no momento que esse policial ganhar sua liberdade, estará de fato sendo reparado o maior erro.
    Justiça, honra e vitoria.
    Abraco Fraternal a todos.

    1. Muito bem. Isento e conhecedor da sistemática da Segurança Pública! Eu pergunto, ao nobre colega, tiveste acesso ao inquérito? O que dizem as testemunhas? Era o falecido um “leão-de-chácara” petista? Por que esse cabra tentou alvejar o policial? Por que não obedeceu o comando do agente da lei e entregou a arma? Se fosse um vigilante com um mínimo de treinamento essa tragédia não teria ocorrido! O mais triste de tudo isso é ler aqui a opinião tendenciosa de gente esclarecida e, até, ilustrada, escrevendo sobre assunto que não têm o menor conhecimento!
      No interior do Pará, o certo é o errado e o errado, o certo!

  • Brilhante argumentação, Nobre douto colega! Diante de tudo vislumbra-se que, pelas mãos de um policial deslumbrado, despreparado, desconhecedor do seu papel institucional, o Poder Público Municipal santareno empurrou para a morte um trabalhador.

  • Jesus Maria José … que inversão de valores é essa, onde portar arma ilegalmente e pôr em risco vidas alheias é o certo. Justifica agora essa ação do vigilante!!! Depois de justificar substitua os abordados por ele por um parente seu que “acidentalmente” poderia ou não ser atingido por um disparo da arma portada pelo referido vigilante, sem porte e sem treinamento para o uso da mesma.
    É o velho ditado… “QUEM POUPA OS LOBOS SACRIFICA AS OVELHAS”.

    1. Concordo plenamente!

      Estão a todo custo tentando inverter os valores desse caso, se for provado o que o vigia (não é vigilante pois não tinha treinamento nenhum) estava portanto a arma ,essa é maior falha que ocasionou a morte do mesmo. Claro que isso não justifica as falhas na manutenção do local intacto e da perícia das armas, isso se realmente aconteceram, porque todos que dizem que tais procedimentos não foram adotados, dizem isso especulando através de fotos e filmagens feitas pelas TVs locais.

      Agora uma pergunta, a prefeitura que contratou essa empresa e que estava bem claro em nota que era GUARDA DESARMADA, não sabia que o mesmo andava armado? Por que até agora não houve um questionamento sobre isso? A prefeitura não tem que por obrigação fiscalizar a prestação dos serviços prestados, ainda mais levando em consideração a possibilidade de porte ilegal de arma de um de seus terceirizados?

  • Jesus, Maria, José… quer dizer que o POLICIAL Rodoviário Federal deveria ter pedido um tempo pro vigilante para o referido POLICIAL chamar a POLÍCIA….(kkkk), isso porque não é “atribuição” dele se o fizer, mas com certeza seria cobrado se o vigilante fosse realmente o que parecia ser (sem farda, sem identificação, armado e abordando pessoas). Pimenta no dos outros é refresco, se um dos jovens abordados por ele (armado) fosse seu filho ou parente, qual seria a sua posição? e se nessa abordagem ao seu filho ou parente a arma tivesse disparado e quem tivesse morrido fosse ele? Seria bom solicitar para prefeitura a colocação de uma BOLA DE CRISTAL no mirante, só assim será possível distinguir quem é quem.
    Aqui ainda não virou o velho oeste, porte ilegal de arma ainda é crime, se fosse nos EUA esse PRF tinha ganho uma medalha mas infelizmente aqui é o Brasil.

  • Jeso, algumas pessoas que moram no bairro do Santo André, na Rua Edvaldo Leite, estão reclamando de um vigilante de um Motel ainda em construção, que segundo eles vive colocando para correr de arma em punho, adultos e crianças que se aproximam da obra. Depois….

  • Parabéns ao nobre advogado Célio Simões, pelos esclarecimentos contidos no texto. A falta da prudência, equilibrio e bom senso dos profissionais envolvidos no caso ”Mirante”, em especial do policial rodoviário, que presume-se com mais preparo técnico para lidar com situações limites, nos entristece. Lamentável esse acontecimento.
    Férias na cidade de praia mais bonita do mundo, não pode acabar em tragédia!

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