A propósito do post Leitora denuncia PM por “selvageria”, o tenente-coronel Mafra, comandante do 3º BPM (Batalhão da Polícia Militar), ao qual o Ptran (Pelotão de Trânsito) está subordinado, remeteu há pouco ao blog a nota de esclarecimento a seguir:
“Honrado em cumprimentar Vossa Senhoria, considerando o descrito em vosso conceituado blog, acerca de possível excesso durante a abordagem policial militar, visando disciplinar o trânsito na avenida 15 de Agosto, é bom ressaltar que a instituição Policia Militar não orienta e nem coaduna com ações de seus agentes que desconsiderem a cordialidade e o respeito no trato com o cidadão, e que será imediatamente aberto processo apuratório visando elucidar os fatos, bastando para isso que a cidadã reclamante formalize sua denúncia na Corregedoria do CPR-I, localizada na avenida Rosa Passos, número 1486, entre as travessas Pedro Gentil e Tropical, no Bairro de Santana, onde receberá toda a devida atenção a seu reclame.
Tenente coronel Jairo Mafra Mascarenhas
Comandante do 3º BPM, ‘Batalhão Tapajós'”
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Nota do blog: A leitora que fez a denúncia garantiu ao blog que iria procurar a corregedoria da PM, para formalizar a denúncia contra o sargento.
Como tem a indústria das multas ninguem vai se preocupar em estabelecer leis para melhorar o trânsito. Para eles, quanto mais infrações cometerem melhor. Não há interesse nenhum em estabelecer um trânsito de qualidade, sem selvageria, engarrafamentos, acidentes, etc.
Ninguém pode ser condenado sem que antes haja a apuração devida e a constatada de que houve abuso por parte do agente público, pois aqui o que vemos é uma cidadã que faz afirmações sobre a conduta do policial militar, mas testemunhas também afirmam que ela não foi tão educada quanto coloca no texto narrado.
Evidentemente a autoridade policial não pode e nem deve dispensar um tratamento abusivo contra o cidadão, mas também é evidente que a cidadã estava cometendo infração de trânsito e agora de infratora passa a vítima num piscar de olhos.
Se todo mundo fizer drama quando estiver sendo submetido a multa de trânsito, então melhor mesmo é parar o serviço e deixar que os acidentes ocorram e que o trânsito vire um caos.
Agora é simples. Tenho recursos e vou fazer esse funcionário pagar pelo constrangimento.
É certo cometer as infrações? Não e a a autoridade deve fazer o serviço, pois caso não faça também está sujeito a punição.
Caro Antenado, assino embaixo o seu comentário:
“O inspetor deve substituir a truculência pela cordialidade, a vontade pura e simples de punir, pelo singelo ato de educar e prevenir”.
A fiscalização no trânsito santareno é mais do que necessária. Os próprios índices das ocorrências diárias reclamam tal necessidade. Nas ruas se vê com acentuada frequência vários desrespeitos às normas de trânsito, tais como: condução perigosa, fila dupla, avanço de sinal e parada obrigatória, dentre outras. A questão é preocupante. Santarém talvez seja o único lugar do mundo, onde o condutor passa a 20 km/h no semáforo verde e a 120 km/h no vermelho. Um absurdo.
Todavia, as autoridades do setor devem agir com mais urbanidade e respeito ao abordarem o cidadão que paga impostos e possibilita a estabilidade financeira do ente público. Necessário que se busque a prevenção ao invés da pura e simples intenção de punição. Cediço que em certos municípios de nosso Estado, a produtividade dos agentes está na quantidade de multas aplicadas, e não na diminuição das infrações ou dos acidentes. O trânsito (multas) virou descaradamente meio de arrecadação. No caso concreto, necessário que se traga também à discussão, o vínculo existente entre os organismos de trânsito local e algumas empresas particulares que atuam em parceria com tais órgãos, no reboque de veículos encontrados nessas situações (O valor cobrado pelo serviço é justo e devido? Em caso de possível demanda judicial promovida pelos prejudicados, qual a responsabilidade dessas empresas?).
No mais, imperioso transcrevermos a seguinte mensagem: “O inspetor deve substituir a truculência pela cordialidade, a vontade pura e simples de punir, pelo singelo ato de educar e prevenir”.
Comandante Mafra,
Não acredito, no rompimento deste corporativismo ,Comandante, e muito menos cortar na própria carne,enfim, pra que esse subordinado, seja exemplarmente punido ( tendo garantido o direito do contraditório),. Sinceramente, Não acredito…mesmo tendo cometido essa “”Selvageria””, Comandante.
Se for PUNIDO, o “”” Rio Tapajós vira Mar”””.
A lei 9784/99 prevê a possibilidade de início do processo administrativo de ofício ou a pedido do interessado, conforme seu artigo 5°:
“Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
À Administração Pública aplica-se o princípio da legalidade em sentido estrito. Isto significa que, quando o SUPERIOR HIERÁRQUICO se depara com uma conduta ilegal de um funcionário subordinado, tem o DEVER de puni-lo nos estritos termos da lei. Não há opção. Os agentes públicos não podem agir com favoritismo ou perseguição. Devem agir sob o princípio da impessoalidade, estritamente vinculados à lei. Por isso admite-se que o processo administrativo seja instaurado de ofício.
Inclusive Coronel, é perfeitamente admissível inclusive a denúncia anônima desde que traga o mínimo de indícios pertinentes.
Se o Sr. tiver dúvidas sobre o fato ou mesmo entender que as provas são frágeis, abra pelo menos uma sindicância para obter provas mais consistentes. Se bem que a prova testemunhal é muitoo vasta e ao meu ver bastante consistente.
Comandante, está em suas mãos.
Seria bom lembrar a autoridade comandante da PM em Stm, que o processo Administrativo pode ser iniciado de ofício pela autoridade não necessitando formalização da denúncia, pois ela ja está feita neste veículo de informação e de grande repercussão.