Um empresário foi preso na madrugada deste sábado (16), em flagrante, por embriaguez ao volante, porte ilegal de arma de fogo e ameaça. O caso aconteceu na cidade de Óbidos, oeste do Pará.
De acordo com a polícia, por volta das 2 horas da madrugada um patrulhamento da Polícia Militar recebeu uma denúncia, via telefone funcional, informando que um individuo estava em um veículo, modelo Toyota Hilux, cinza, em frente ao Clube Vila Nova, ameaçando alguns populares com uma arma de fogo.
Os policiais ao avistarem o veículo com as características informadas transitando na rua Lauro Sodré, nas proximidades da Praça dos Pescadores, de imediato o abordaram. Pediram para o indivíduo sair do carro, momento que ele esboçou reação de pegar a arma de fogo, tipo pistola, que estava no porta objeto do veículo, ao lado do banco do motorista.
Ao ser dado nova ordem para que descesse do carro, ele obedeceu e colocou as mãos na cabeça para revista policial.
O indivíduo identificado como Ismailson Pereira Castro, conhecido como Tatá, apresentava sinais de embriaguez. Diante dos fato, foi dado voz de prisão ao empresário, que foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil de Óbidos.
Ao chegar na delegacia foi realizado exame de constatação de embriaguez que resultou em positivo, e a arma foi apreendida, juntamente com 5 munições intactas.
As vítimas de ameaça foram orientadas a comparecerem na delegacia para prestarem informações. Já Ismailson não apresentou documentação da arma de fogo e nem da carteira nacional de habilitação (CNH), que após consulta foi encontrado registro da CNH, mas nenhum referente ao armamento.

Diante dos fatos apresentados, o delegado plantonista tomou procedimentos cabíveis sobre o caso. O artigo 306 CTB (Código de Trânsito Brasileiro) traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a prisão de de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O crime de ameaça, no artigo 147, detalha que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, a pena é prisão de 1 a 6 meses, ou multa.
Sobre o porte Ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, está assim descrito:
- Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
E por fim, no artigo 309, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Penas de prisão de seis meses a um ano, ou multa.
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