Juiz nega pedido de delegado para remover matéria do JC sobre investigação interna da Polícia Civil do Pará

Publicado em por em Justiça, Monte Alegre, Pará, Segurança Pública

Juiz nega pedido de delegado para remover matéria do JC sobre investigação interna da Polícia Civil do Pará
O delegado de Monte Alegre e um dos trechos da decisão judicial. Montagem: JC

O juiz Thiago Tapajós Gonçalves, de Monte Alegre (PA), negou o pedido feito pelo delegado de Polícia Civil Welington Kennedy Santos Bento, que solicitava a remoção imediata de uma matéria publicada pelo JC na semana passada.

A decisão, proferida no último dia 15, indeferiu a chamada “tutela de urgência” requerida pelo policial, mantendo o conteúdo jornalístico no ar sob o fundamento da liberdade de imprensa e do interesse público.

O delegado acionou a Justiça alegando que a reportagem “Polícia investiga suposta venda ilegal de moto apreendida e conduta de delegado no Baixo Amazonas” violava sua honra e imagem. Na ação, o policial argumentou que o texto associava seu nome a crimes de corrupção e se baseava em fatos desatualizados, pedindo a retirada do link e das postagens em redes sociais sob pena de multa diária.

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Censura prévia é medida excepcional

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o pedido de censura imediata. Em sua decisão, Thiago Tapajós Gonçalves destacou que a intervenção judicial para remover notícias é uma medida excepcional e que a Constituição Federal veda a censura prévia.

O magistrado pontuou que o conteúdo trata de “fatos de interesse público relacionados à atuação de agentes estatais e à apuração de suposta irregularidade”, inserindo-se, a princípio, na atividade jornalística regular.

A decisão ressaltou ainda que retirar a matéria agora seria uma medida irreversível, prejudicando a circulação da informação antes mesmo que o jornalista pudesse apresentar sua defesa no processo. O juiz determinou a citação dos envolvidos para que o caso siga os trâmites legais, onde se discutirá o mérito da questão.

Trecho da Decisão Judicial

“A Constituição da República assegura de forma ampla a livre manifestação do pensamento e a livre circulação de informações, vedando qualquer forma de censura prévia. […] A intervenção estatal preventiva sobre a atividade informativa somente se legitima em hipóteses absolutamente excepcionais.”

Thiago Tapajós Gonçalves Juiz de Direito da Vara Única de Monte Alegre

Entenda o caso

A disputa judicial gira em torno de uma reportagem publicada no último dia 14 de janeiro. O texto noticiava que a Corregedoria da Polícia Civil havia aberto uma investigação interna (via Portaria Nº 809/2025) para apurar uma denúncia de suposta venda ilegal de uma moto apreendida e a conduta do delegado Welington Kennedy referente ao não atendimento de solicitações do Ministério Público.

Embora a reportagem tenha se baseado na abertura oficial dessa investigação pela Corregedoria, documentos anexados ao processo mostram um descompasso nos acontecimentos. Na mesma data da publicação da matéria, o Ministério Público emitiu uma certidão arquivando a denúncia original contra os policiais.

A apuração do Ministério Público comprovou que a acusação de venda da moto, feita por um morador local chamado Walter Luís Baia de Lima, era falsa. O veículo, que tinha o chassi adulterado, não foi vendido ilegalmente, mas sim devolvido ao verdadeiro proprietário meses antes, em outubro de 2023. O denunciante original agora responde criminalmente por calúnia e denunciação caluniosa.

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Intimando pela polícia

Apesar de a denúncia inicial ter sido comprovada como mentirosa, o jornalista Jeso Carneiro foi intimado e interrogado pela Polícia Civil de Santarém na condição de suspeito, no âmbito de um inquérito que apura a divulgação desses fatos.

Com a decisão judicial, a reportagem sobre a abertura da investigação pela Corregedoria da PCPA permanece acessível ao público enquanto o processo cível prossegue. Jeso Carneiro, cuja defesa está a cargo do advogado Isaac Lisboa, ainda não foi notificado para apresentar seu contraponto ao juiz de Monte Alegre.

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