Após 12 horas de julgamento, os 7 jurados da 10ª Vara Penal em Santarém condenaram por maioria de votos o réu Charles Jacy Cota Campos, 60 anos, também conhecido por Iacy, por tentar matar (há 17 anos) com um tiro de espingarda seu colega de profissão Francisco Lima da Silva, 65 anos, vulgo Sardinha.
O julgamento foi encerrou ontem (21).
Leia também:
CCJ aprova prioridade para crimes de corrupção.
TSE define calendário da eleição de 2014.
O juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena de 4 anos de reclusão em regime aberto. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, tendo cinco dias para apelar ao TJ do Pará.
— ARTIGOS RELACIONADOS
- Multa-mãe: o motorista que desafiou a Pare Azul e provocou o processo do MP contra a Prefeitura de Santarém
- Guerra milionária: Justiça proíbe empresário de se aproximar de empresa em Santarém após pai idoso denunciar agressões
- Motorista tem carro atingido por árvore doente, e juiz condena Santarém a pagar prejuízo
Os dois açougueiros tiveram uma discussão dentro do mercado municipal, por causa de problemas com fornecimento de carne, e Charles deu um tiro de espingarda na direção de Francisco, atingindo apenas alguns chumbinhos em seu peito, já que a maioria bateu na balança de pesar carnes.
O defensor público Vinícius Toledo apresentou as teses de desclassificação para lesão corporal e desistência voluntária do réu, que não continuou sua prática delitiva. Mas os jurados acataram a tese do promotor público Laércio Abreu, que pediu a condenação ao crime ocorrido há 17 anos.
O próximo júri será na terça-feira, 28, quando serão julgados os irmãos Valdo e Valci Ferreira Castro, acusados de matar Pedro dos Santos Dias, caso ocorrido em 1992.
Fonte: 10ª Vara Penal/Jota Ninos
Caro jornalista,
Sou acadêmico de Direito em Manaus, mas santareno saudoso da minha terra, sempre acompanho seu blog, e ao ler esta nota, com as poucas informações que tenho sobre processos penais, acho que essa pena vai ser EXTINTA, pelos seguintes motivos
1) pela condenação imposta ao réu, provavelmente foi aplicada a pena do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CPB (tentativa de homicídio simples), que no caso, vai de 6 a 20 anos, se consumado, podendo ser reduzida de um a dois terços, se tentado (o que ocorreu neste caso, salvo engano), o que significa que o juiz deve ter aplicado a pena mínima e reduziu para 4 anos de reclusão;
2) os crimes até 4 anos devem ser cumpridos em regime aberto, ou seja, o réu pode trabalhar normalmente e à noite é recolhido em albergue do sistema penal. Acredito que em Santarém (até onde me lembro) não existe albergue, e com isso a pena deve ser convertida em prisão domiciliar, que significa que o réu deve se recolher antes das 10 da noite em casa, não frequentar bares e etc..;
3) entretanto, ao consultar o Código Penal, constatei que neste caso deve ter sido alcançada a PRESCRIÇÃO PENAL, pelo que reza o Art. 109, IV, do CPB, ou seja, se um crime cuja pena máxima é de quatro anos, este se extingue em OITO ANOS. Neste caso, conforme a notícia, o réu que cometeu o crime há 17 anos, deduzindo-se que já teria o direito da aplicação do que se chama de prescrição da pena em concreto, conforme consta neste link: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1605;
4) Portanto, nesse caso (que não é o primeiro que acontece na Justiça Brasileira), as pessoas que trabalharam por 12 horas no júri viveram HORAS INÚTEIS debatendo sobre algo que no final acabou em nada, gastando dinheiro do contribuinte para a realização de uma sessão inútil.
Isso tudo porque o Judiciário continua sendo incapaz de suprir as necessidades de sua estrutura, para acabar com a morosidade nos processos. É bem verdade que já houve muitas melhoras no sistema, mas de vez em quando ainda nos defrontamos com problemas como este.
Me corrija se eu estiver errado.
Abraços
José Santos Fontes
Acadêmico de Direito, de Manaus.
Caro José, ótima provocação. Passo a bola para os advogados, juízes, promotores, procuradores, especialistas na área que sempre estão por aqui pelo blog.