A lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, em Santarém, oeste do Pará, entra em vigor amanhã (7), logo após a sua publicação.
Na sexta-feira (4), o prefeito Nélio Aguiar (DEM) assinou a lei nº 016/2019, que dispõe sobre a prestação desse tipo de serviço no município “e dá outras providências”.
Segundo o decreto, para atuar no setor, os motoristas devem cumprir uma série de exigências, como apresentar atestado de sanidade mental e física, certidão negativa de antecedentes criminais, entre outras.
Com relação aos veículos, a lei exige que tenha no máximo 5 anos de fabricação, licença de tráfego e laudo de vistoria expedidos pela SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito).
O carro também terá que circular com adesivo de identificação do número de matrícula do aplicativo a qual está vinculado.
O não cumprimento das exigências caracterizará transporte ilegal de passageiros no município.
Foi estabelecido que a SMT é o órgão do município responsável pela fiscalização, organização e controle da lei.
“Com a lei, garante-se segurança aos usuários, com o cadastro, fiscalização e monitoramento do órgão de trânsito municipal”, destaca Nélio Aguiar.
“Colocamos, em consequência, Santarém no rol das cidades do Brasil e do mundo que oferecem o serviço de transporte por aplicativo, e abrindo mais o leque de opções de mobilidade urbana na cidade”.

Neste link, a íntegra da lei.
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Concordo com o prefeito, estamos em uma era digital, e porque não modernizar outros serviços, no entanto deve-se acompanhar a princípio o que pode ocorrer da parte dos taxistas convencionais.