Juiz nega recurso, e mantém condenação de Lira Maia em esquema fraudulento de cooperativa

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Juiz nega recurso, e mantém condenação de Lira Maia em esquema fraudulento de cooperativa
Lira Maia (à dir.) ao lado de Nélio Aguiar e Zé Maria. Foto: arquivo JC

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, respondendo pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA), negou recurso de embargos de declaração pelo ex-prefeito Joaquim de Lira Maia. A decisão mantém inalterada a sentença que o condenou, juntamente com outros dois ex-servidores, por atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo superior a R$ 3 milhões aos cofres do município entre 1997 e 1998.

O recurso da defesa de Lira Maia, protocolado como embargos de declaração, tinha como argumento principal a prescrição da pretensão punitiva, alegando que a ação judicial foi ajuizada em 2017, quase duas décadas após os fatos ocorridos.

Dolo não comprovado

Além disso, a defesa sustentou que a sentença original continha omissões, contrariava um parecer anterior do Ministério Público que teria reconhecido a prescrição e aplicava de forma indevida a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados também argumentaram que não houve comprovação de dolo (intenção de cometer o ilícito) e que a decisão carecia de fundamentação adequada.

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, porém, concluiu que os argumentos apresentados pela defesa visavam, na verdade, reexaminar o mérito de uma questão já decidida. Na decisão, o magistrado frisou que os embargos de declaração se destinam apenas a “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; para suprir omissão […] ou ainda, corrigir erro material”.

Segundo o juiz, o recurso de Lira Maia buscava rediscutir “razões atinentes ao inconformismo da parte a respeito de matéria já decidida”, o que não é cabível nesta modalidade de recurso. Por isso, o juiz manteve a sentença “em sua integralidade”.

Relatório da Polícia Federal

A condenação original foi proferida pelo juiz Claytoney Ferreira, da mesma vara, e apontou um esquema criminoso de desvio de recursos públicos por meio da Cooperativa de Serviços e Produção do Oeste do Pará (Cosepa), que, segundo a investigação, era fictícia.

A ação, movida pelo Ministério Público do Pará, baseou-se em um relatório de auditoria da Receita Federal que demonstrou a mecânica da fraude. O esquema operava com “o faturamento de valores superiores à folha de pagamento real da cooperativa, com saques em espécie repassados a agentes municipais”.

Conforme a sentença, as provas documentais foram consideradas “robustas” e incluíam notas de empenho, relatórios e comprovantes bancários.

Falecimento de réu

A decisão do juiz titular da Vara de Fazenda Pública detalha que “o numerário era entregue tanto ao Sr. Jerônimo Pinto (Secretário Municipal de Infraestrutura) quanto ao seu assessor direto, Sr. Luiz Gonzaga Simões”. Para justificar os pagamentos, a prefeitura, sob a gestão de Lira Maia, registrava os valores em serviços genéricos como “drenagem, limpeza de bueiros, capinagem etc.”, sem detalhar locais ou a efetiva execução.

Um dos réus, Luiz Gonzaga Simões, faleceu em 2019, e a ação contra ele foi extinta.

A decisão original que condenou o ex-prefeito já havia abordado a questão da prescrição, destacando que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme o artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula 666 do STF, o que permite a cobrança dos valores mesmo após mais de duas décadas. Os valores a serem ressarcidos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Esta não é a única condenação de Joaquim de Lira Maia por desvio de verbas públicas. Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, outra condenação que o obriga a devolver cerca de R$ 30 milhões por irregularidades na aplicação de recursos do antigo Fundef (hoje Fundeb) durante seus mandatos como prefeito de Santarém.

Trecho da sentença do juiz Laércio Ramos

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