
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Pará decidiu, à unanimidade, manter a condenação e a suspensão do exercício profissional do advogado Darildo Silva Lima, de Santarém, oeste do estado.
A decisão, que teve seu trânsito em julgado no final do mês passado (dia 26), confirma que o advogado se apropriou indevidamente de valores de “seguro defeso” pertencentes a seus clientes e deixou de prestar contas dos montantes recebidos.
O acórdão (decisão colegiada) determina a suspensão do advogado pelo prazo de 2 meses para cada uma das condenações, somadas para fins de cumprimento. A pena total chega a 18 meses de suspensão.
A penalidade de suspensão, no entanto, perdurará “até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária”, conforme texto da decisão. Além disso, foi aplicada uma multa correspondente a nove vezes o valor da anuidade da OAB, devido ao reconhecimento de circunstâncias agravantes que colocaram em risco a credibilidade da instituição.
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Entenda o caso e a decisão
O processo disciplinar reuniu diversas representações oriundas da OAB de Santarém, no oeste do Pará. Segundo o relatório oficial, Darildo Silva Lima foi contratado por pescadores para atuar em pedidos de concessão de seguro defeso junto à Justiça Federal.
A apuração do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) concluiu que, após o êxito nas ações judiciais, o advogado realizou o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — ordens de pagamento devidas pelo ente público após condenação judicial —, mas não repassou o dinheiro aos beneficiários.
O documento destaca que o advogado recebia “valores em nome de seu cliente (RPV)” e deixava de “repassar ao seu titular de direito, assim como deixa de prestar de forma injustificada contas acerca disso”.
A relatora do caso na OAB/PA, conselheira Nelma Catarina Oliveira Mártires Costa, ressaltou em seu voto a gravidade e a reiteração da conduta. Segundo ela, as infrações foram “exercidas de forma contumaz ao mesmo grupo de clientes”, caracterizando um padrão de atuação que violou direitos sociais de pessoas vulneráveis,.
Argumentos da defesa e rejeição do recurso
Durante o processo, a defesa de Darildo Silva Lima sustentou a tese de ilegitimidade passiva. Alegou que os valores do seguro defeso teriam ficado sob a guarda de dois outros advogados, Marcelo Duarte Conrado e Tatianna Cunha da Cunha Conrado, que ele apontou como seus sócios entre julho de 2022 e abril de 2023.
Em manifestações anteriores ao JC, em 2023, Darildo chegou a afirmar que o escritório desses advogados seria o responsável exclusivo pelos repasses.
Em janeiro de 2024, Darildo ajuizou uma ação na 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém contra os supostos ex-sócios, cobrando uma dívida superior a R$ 500 mil referente a honorários de 1.700 processos.
Contudo, a OAB-PA rejeitou a argumentação. A relatora apontou a inexistência de provas concretas da sociedade alegada ou de que os outros advogados tivessem retido os valores. Por outro lado, a decisão enfatizou a existência de provas documentais, emitidas pela Caixa Econômica Federal, que atestam que o próprio Darildo sacou o dinheiro.
“Os documentos expedidos pela Caixa Econômica Federal são inequívocos no sentido de atestar que o recebedor da quantia foi o próprio recorrente”, afirma a relatora em trecho do voto, concluindo que “o recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que repassou aos titulares do direito os valores de RPVs recebidos”,.
Histórico e desdobramentos
O caso já havia gerado uma suspensão preventiva de 90 dias aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina em outubro de 2023, devido à repercussão negativa à advocacia no oeste do Pará.
Na decisão final sobre o caso, a OAB-PA determinou que esse período de suspensão preventiva seja abatido do saldo total da nova condenação.
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Sem emitir juízo de valor sobre a decisão, o caso serve de alerta à advocacia. Em situações de sociedades não registradas ou contratos de parceria, é indispensável que toda a relação profissional e financeira esteja formalmente documentada. A ausência de provas claras pode gerar responsabilizações individuais. Por cautela, deve-se sempre preservar registros, comprovantes e delimitação objetiva de responsabilidades, evitando ilações, acusações indevidas ou exposições desnecessárias de terceiros.