O TRF (Tribunal Regional Federal)/1ª Região decidiu hoje (9) pela manutenção do decreto legislativo que autorizou a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
Por 2 votos a favor das obras e 1 contra, a instituição julgou improcedente o pedido do MPF (Ministério Público Federal) do Pará de anulação do ato.
Este foi o desfecho de uma das 15 ações que tramitam na Justiça contra a implantação da usina. Nesta, os procuradores alegavam que o decreto foi editado sem a realização de consulta prévia aos povos indígenas da região.
No julgamento de hoje, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso deu o voto minerva, respaldando o decreto.
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