MP investiga violação de direitos em Óbidos

Publicado em por em Oeste do Pará

Por iniciativa da promotora Eliane Moreira, o MP (Ministério Público) do Pará em Óbidos instaurou inquérito para apurar suposta violação dos direitos territoriais dos quilombolas do Ariramba, comunidade localizada na Floresta Estadual (Flota) do Trombetas.

Os quilombolas exigem a identificação, demarcação e o reconhecimento de suas terras, conforme garante a Constituição Federal e convenções de Direitos Humanos.

O inquérito também deve apurar denúncias de ameaças contra a integridade física das lideranças, por madeireiros da região que exploram madeira de forma ilegal dentro da Flota Trombetas, e no território reivindicado pelos quilombolas.

Criada em 2006, a Floresta Estadual do Trombetas é uma unidade de conservação para uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e para pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

A procuradora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MP, Maria da Graça Azevedo da Silva, deu urgência ao procedimento, ressaltando que tal situação de conflito deve ocorrer invisivelmente em outras regiões e por isto é necessário que a instituição permaneça atenta.

Leia a íntegra em Óbidos: MP apura suposta violação de direitos territoriais quilombolas.

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One Response to MP investiga violação de direitos em Óbidos

  • Apenas para relembrar!
    Pelo que bem me lembro, o Quilombola em questão, quando de sua criação gerou conflitos. Mas, afinal quem é quilombola? Segundo o decreto abaixo, é quilombola quem se diz quilombola! Não se exige nem mesmo um laudo antropológico. Reproduzo trecho do decreto (íntegra aqui):

    Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
    § 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
    § 2o São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
    § 3o Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
    Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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