Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional o Artigo 5 da minirreforma eleitoral de 2009, que criou voto impresso nas eleições.
A norma estava suspensa provisoriamente desde 2011 por uma decisão do plenário. Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma viola o segredo do voto do eleitor.
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De acordo com a regra, a partir das eleições de 2014, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
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A ideia era que os votos impressos ajudassem nas auditorias sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, uma vez que seriam um parâmetro de conferência para os boletins de urna.
Ao julgar o mérito da ação, a relatora do processo ministra Cármen Lúcia, que também é presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a regra coloca em risco o processo eleitoral ao quebrar o sigilo do voto, além de permitir a coação do eleitor.
Leia mais em STF julga inconstitucional voto impresso nas eleições.

A Ministra Carmem Lucia acaba de dar mais uma pincelada de ridículo sobre o STF
Achar a comprovação de um voto inconstitucional ?
Só se for com terceiras (mal) intenções.
Onde se viu um voto dado sem poder ser comprovado ?
Nem nas Republicas das Bananas !
Proibir a comprovação de possíveis fraudes
Esse Supremo…..
É o golpe de Estado do Direito em marcha curta
Tiberio Alloggio
PS
Atenção Brasil
Dessa maneira Serra ou Never podem até vencer em 2014 (quem vai comprovar?)
Todo cuidado é pouco !