Licenciado em Educação Física ganha “alforria”

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Ed. Física promove palestras sobre Ginástica LaboralProfissional de Educação Física: sem limitação de atuação. Foto: Rodrigo Neiva/Flickr

O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a atuação dos graduados em licenciatura em Educação Física à educação básica.

Publicada na sexta-feira, 31, a decisão da Justiça Federal vale para todo o Pará.

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O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado. Segundo a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, uma resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que regulamenta a profissão de Educação Física.

A partir dessa resolução (resolução Confef nº 182/2009), o Cref8 passou a expedir as carteiras funcionais dos formados no curso de Licenciatura em Educação Física com a inscrição “atuação educação básica”. Essa restrição impedia os profissionais licenciados de atuarem em clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, parques ou em qualquer outra atividade que não fosse a de educação nos níveis fundamental e médio.

“A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação Física, qual seja, a lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de discriminação entre os licenciados e os bacharéis em Educação Física, assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes de atuação desses profissionais”, registrou o procurador da República na ação.

“Não havendo expressa previsão no texto da lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”, diz o texto da decisão liminar (urgente), assinada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana.

Em 2012 o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, emitiu parecer em considera “flagrantemente inconstitucional” a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de licenciatura ou de bacharelado em Educação Física.

Devido à mesma ilegalidade, o MPF já ajuizou ações em Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e Sergipe a restrição também foi proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul o MPF conseguiu cancelar a prática ilegal por meio de recomendação ao conselho regional de Educação Física no Estado.

Fonte: MPF/PA


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5 Responses to Licenciado em Educação Física ganha “alforria”

  • Acredito que antes de vir dar opnião a cerca da fragmentação na formação em Educação Física em licenciatura e bacharelado a pessoa deve conhecer um minimo do que fala. Pois se a formação em Licenciatura em Educação Física é precarizada parte da culpa é do próprio conselho profissional da área que precionou o Conselho Nacional de Educação a criar uma Diretriz curricular nacional dos cursos de graduação em Educação Física totalmente desnecessária e deformadora da formação de licenciados e bacharéis, possibilitando aberrações como o bacharelado em esportes da USP. Tomando por base essa mesma diretriz e por pressão do sistema CREF/CONFEF a formação dos licenciados que outrora visava formar para a atuação ampla no campo profissional passou a formar apenas para a atuação na educação básica mesmo a legislação permitindo a atuação ampla do licenciado. Muitas universidades, principalmente as privadas aproveitando-se da situação passaram a ter dois cursos de Educação Física, licenciatura e bacharelado, assim, os alunos, enganados pelo conselho profissional e pala universidade teriam que se graduar nos dois cursos (mais dinheiro para as IES) para terem a atuação ampla, quando na verdade só lhes bastava a licenciatura. desde que essa lhes proporcionasse conhecimento para a atuação dentro e fora da escola. Por sua vez, o CREF/CONFEF ganha um exercito de bacharéis para pagarem a anuidade fortalecendo o caixa da entidade que andava por baixo tendo em vista que o licenciado que atua na escola não é obrigado a se registrar no conselho profissional, pois a docencia não é profissão regulamentada no país.
    Vale ressaltar ainda que o Pará, salvo engano, ainda não formou nenhuma turma de bachareis na área. E ate o momento há apenas uma universidade com sede na capital do estado que oferta essa modalidade. Provavelmente muito em breve a ULBRA oferte o bacharelado em Santarém. O fato é que universidades como a UEPA e a UFPA formam profissionais para atuarem tanto no campo escolar como fora da escola. Fato que pode-se comprovar indo a academia mais proxima de sua casa ou mesmo no parque da cidade, onde trabalham quase que exclusivamente licenciados em Educação Física.

  • Entendo que existe sim muita diferença de formação do Bacharel em relação a quem só tem a licenciatura, e isso, não somente em relação ao profissional da Educação Física, mas, também, em relação a outras áreas.
    Percebe-se com interferências desse tipo o quanto as autoridades se preocupam com a qualificação dos profissionais. tem cursos de licenciatura, que funcionam em verdadeiras espeluncas pelo interior sem um mínimo de condições para um curso superior e muitos se quer fizeram uma avaliação criteriosa para adentrarem nesses cursos, que o diga os parfores da vida. Agora me deu medo!!!!!
    Lembrando que a precarização dos conteúdos específicos pra quem só faz uma licenciatura é gritante, e visa sim apenas a atuação na Educação Básica. Tá na hora dos Conselho Federal recorrer imediatamente dessa decisão absurda!!!!

    1. Eles não estão preocupados se o profissional está exercendo a profissão de forma prudente, mas sim o jogo político, mas sim para arrecadação das faculdades, que com isso o profissional para atuar em outras áreas do próprio campo vai ter que pagar dois cursos superiores. Vai vendo….

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