Justiça cassa aposentadoria compulsória de juiz do Pará concedida pelo CNJ

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Justiça cassa aposentadoria compulsória de juiz do Pará concedida pelo CNJ, decisão - martelo - justiça

Ex-titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém, o juiz federal Suenon Ferreira de Sousa Júnior foi condenado em fevereiro deste ano pela 1ª Vara Federal por improbidade administrativa.

Ele é um dos dois casos de condenação judicial após ter sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2009, por tráfico de influência, abuso de autoridade, atrasos nas decisões de sentenças, solicitação de empréstimo a advogados e retenção indevida de guias de retiradas de honorários.

Antes de chegar ao CNJ, o processo ficou por quatro anos no Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região, passou duas vezes pelo Tribunal Superior do Trabalho e uma pelo Supremo Tribunal Federal.

No TRT-8, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgá-lo. Até que o caso foi requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça para análise e julgamento.

Na sua sentença, o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal de Belém, acabou cassando a aposentadoria concedida pelo CNJ.

Além disso, ele determinou a suspensão dos direitos políticos de Suenon por quatro anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.

A defesa de Suenon foi procurada, mas não se manifestou até a conclusão desta edição.

Com informações do site Terra

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One Response to Justiça cassa aposentadoria compulsória de juiz do Pará concedida pelo CNJ

  • “VOCÊ NÃO CONSEGUE ESCAPAR DA RESPONSABILIDADE DE AMANHÃ ESQUIVANDO-SE DELA HOJE” (Abraham Lincoln)
    1- Estes episódios do cenário nacional, pelo menos, servem para fazer a sociedade entender a importância da preservação das garantias da magistratura. Sem as garantias e/ou com seu menosprezo, não há Judiciário independente, Estado de Direito e todos viveremos em uma sociedade onde reinará o “homo homini lupus”;
    2- No meu caso, combati, arduamente, vários ilícitos, inclusive interna corpuris. Por exemplo, em meados de 1999 fiz representação ao Ministério Público Federal contra ato do TRT 08ª REGIÃO, sendo Juiz-Presidente o desembargador José Vicente Malheiros da Fonseca, que, por meio da Resolução nº 174/91, autorizou a correção monetária de parcelas de seus próprios salários desde outubro de 1990, despesa que importaria em R$ 4.024.103,88;
    3- O valor era indevido, estava totalmente prescrito e a deliberação, deferindo a bolada, não seguiu os devidos trâmites internos. A denúncia que fiz foi acolhida pelo Ministério Público Federal e, em valores atualizados pelo índice da poupança, SALVEI para a UNIÃO MAIS DE 20 MILHÕES DE REAIS !!! No site do TCU, encontra-se a Decisão 19/2000 – PLENÁRIO, Nome do Documento: DC-0019-02/00-P: que confirma a denunciada manobra do TRT 08ª REGIÃO;
    4- Minha atuação, em defesa dos princípios constitucionais, RESULTOU em abertura de processo disciplinar, instruído e julgado pelos mesmos que enfrentei e impedi de receberem o que não lhes era devido! Fui punido com aposentadoria compulsória!
    5- A punição disciplinar no PAD foi anulada pela Justiça Federal e, incompreensivelmente, a AGU recorreu para mantê-la. O recurso está no TRF-01ª Região (PROC. nº 0009966-78.2008.4.01.3900) . Ora, assim como se espera da AGU, defendi o erário de forma eficaz e SALVEI para a UNIÃO, mais de R$ 20.000.000,00! (atualizado). Cristalinamente, fui vítima, puramente, de uma vingança interna corpuris !
    Paulo Cesar Barros Vasconcelos – Juiz do Trabalho do TRT8, desde 12/1995

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