
A defesa da advogada e professora universitária santarena Adriana Almeida Lima, presa na última sexta-feira (20) durante a operação Erga Omnes, em Manaus (AM), divulgou uma nota pública na qual rechaça veementemente qualquer ligação de sua cliente com o crime organizado.
Assinado pelo escritório Santos Infante Advocacia, o documento critica a postura das autoridades policiais, questiona a ausência de provas individualizadas e repudia o que classifica como um “linchamento midiático”.
Entenda o caso
Adriana Almeida Lima, que é natural de Santarém (PA) e possui um currículo de prestígio — incluindo doutorado em Direito, atuação como professora titular na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e participação recente na COP30 —, foi alvo da operação conduzida pela Polícia Civil do Amazonas.
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A investigação aponta que a professora integraria o “núcleo político” da facção criminosa Comando Vermelho (CV).
Segundo a polícia, o grupo teria movimentado cerca de R$ 70 milhões desde 2018 em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, utilizando empresas de fachada e facilitação dentro de órgãos públicos. Os investigadores argumentam que os títulos acadêmicos e a forte presença pública de Adriana funcionavam como uma “camuflagem social” para ocultar transações ilícitas e facilitar o trânsito do grupo nas esferas de poder.
Os principais pontos da defesa
Na contramão das acusações, a nota de esclarecimento adota um tom firme para desconstruir a narrativa policial. Os advogados de Adriana centram a defesa na falta de provas concretas e no histórico profissional da professora.
Abaixo, os pontos mais importantes destacados pela defesa:
- Acusações genéricas e a transferência de R$ 210 mil: A defesa argumenta que a decisão que motivou a prisão mistura “diversos agentes públicos” sem apontar nenhuma conduta criminosa específica cometida por Adriana. O único elemento financeiro citado contra ela seria uma transferência de R$ 210 mil, valor que os advogados garantem ter origem totalmente lícita e explicável, rejeitando qualquer rótulo de crime.
- Críticas à postura da polícia: A nota aponta que houve um “espetáculo” incompatível com a seriedade da investigação. Os advogados criticam diretamente o delegado do caso por conceder entrevistas e antecipar detalhes horas antes do cumprimento da medida cautelar, afirmando que “investigação não é show”.
- Trajetória incompatível com o crime: Para rebater a tese de “camuflagem social”, a defesa ressalta os 26 anos de carreira de Adriana na advocacia, docência e pesquisa. O texto destaca sua rotina intensa de trabalho (frequentemente superior a 12 horas diárias), além de mais de 20 anos dedicados a projetos de atendimento social, reforçando que ela sequer é especialista na área criminal.
- Vazamento de informações e ataque a blogs: Os defensores questionam como certos blogs na internet publicam “detalhes” do caso se o processo ainda é sigiloso e ninguém teve acesso integral a ele. A nota sugere que pode ter havido vazamento indevido por parte das autoridades e promete processar criminalmente e civilmente as páginas e blogs que estão publicando conteúdos difamatórios sem provas.
Leia a íntegra da Nota Pública de Esclarecimento:
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO ADRIANA ALMEIDA LIMA
Adriana Almeida Lima, por seus advogados constituídos, vem a público rechaçar, com absoluta firmeza, a tentativa de transformar seu nome em “troféu” de manchete — sem fatos, sem prova e sem o mínimo de responsabilidade.
O que se viu até aqui não é investigação séria: é generalização conveniente. A decisão invocada para justificar medidas gravíssimas foi lançada em termos genéricos, misturando “diversos agentes públicos” numa narrativa ampla, sem individualizar condutas, sem apontar qualquer ato criminoso atribuído a Adriana e sem lastro probatório minimamente consistente. É inaceitável que instrumentos extremos do Estado — busca e apreensão, arresto, sequestro e, depois, prisão preventiva — sejam usados como se “procurar prova” pudesse substituir “ter prova”.
E aqui vai o ponto objetivo que desmonta a fantasia: nenhuma conduta criminosa é imputada a Adriana Almeida Lima. As acusações, como vêm sendo divulgadas, miram outras pessoas. Para Adriana, aponta-se uma única transferência de R$ 210.000,00, que não tem origem ilícita, é lícita, explicável e não autoriza — nem de longe — a tentativa de colar nela rótulos criminosos que não existem nos autos.
Também é preciso lembrar, por honestidade intelectual, quem é Adriana Almeida Lima: são 26 anos de carreira na advocacia, na docência e na pesquisa. Como professora, soma 17 anos de atuação em uma instituição e cerca de 16 anos em outra. Na advocacia, atua em demandas eleitorais, empresariais, cíveis, penais e de família, com rotina reconhecidamente intensa, frequentemente superior a 12 horas diárias, algo que se comprova por cargas horárias e compromissos profissionais contínuos.
A tentativa de pintá-la como alguém “disponível para o crime” é tão absurda quanto reveladora: Adriana nunca foi especialista em processo penal, e, mais do que isso, sua trajetória é marcada por mais de 20 anos de atendimento social, com ações e projetos voltados a pessoas hipossuficientes. Há vida real, história e trabalho concreto — não personagens inventados para alimentar narrativa sensacionalista.
O que houve, na prática, foi uma sucessão de atos ruidosos e insinuações vazias, potencializadas por um comportamento institucional que precisa ser dito com todas as letras: é incompatível com a seriedade do cargo que um Delegado de Polícia conceda entrevista horas antes do cumprimento de medida, antecipando “detalhes” e alimentando o espetáculo. Investigação não é show. Medida cautelar não é peça publicitária. E presunção de inocência não é enfeite retórico.
Mais grave ainda é o papel de determinados blogs, que vêm fabricando “histórias” a partir de conjecturas e imaginação, tentando incriminar Adriana Almeida Lima sem qualquer prova, como se fosse aceitável destruir reputações por clique. E há um problema lógico que esses mesmos blogs não conseguem explicar: até a presente data, ninguém teve acesso integral aos autos. Então de onde surgem “detalhes”, “certezas” e “versões” tão convenientes?
Se tais páginas estão “informadas”, a pergunta é inevitável: houve vazamento indevido? E, se houve, é caso de apuração rigorosa. Adriana Almeida Lima não aceitará ser alvo de linchamento midiático, nem tolerará que a falta de prova seja “compensada” com barulho. As medidas judiciais cabíveis serão adotadas contra os responsáveis por difamação, calúnia e ataques coordenados — inclusive contra os donos de blogs que se especializaram em acusar sem prova e que, não raro, já carregam histórico de investigações e condenações por práticas contra a honra e outras condutas graves.
A verdade é simples: não existe conduta criminosa atribuída a Adriana Almeida Lima. O resto é ruído, conveniência e sensacionalismo — e isso será enfrentado no foro adequado, com a seriedade que faltou a quem preferiu espalhar suspeitas no lugar de fatos.
Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
Bruno Infante Fonseca – OAB/AM nº 16.619 Janaína Santos F. Infante Fonseca – OAB/AM nº 4.475
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