Serviço caro, moroso e ineficiente

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por José Ronaldo Dias Campos

A Comarca de Santarém, na década de 80, quando iniciei na advocacia local, possuía apenas três escrivanias judiciais, que eram extensões dos tabelionatos, precisamente dos Cartórios do 1º Ofício – Sebastião Nogueira Sirotheau (Bazinho), do 2º Ofício – Maria do Carmo Bentes Vieira (Carmelita), e do 3º Ofício – João de Sousa Alho (Gigi Alho).

Àquela época, as despesas com o processamento das causas eram cobradas diretamente pelos cartorários, que sensíveis ao drama social vivenciado, relativizavam seus valores. Éramos todos amigos, confraternizávamo-nos aos finais de ano, trabalhávamos irmanadamente.

Mesmo assim, objetivando aprimorar a prestação jurisdicional, lutamos para a estatização das escrivanias, o que veio a acontecer após 2002, se não me falha a memória, resultando no que hoje aí está: as escrivanias se transformaram em secretarias vinculadas aos juízos/varas, com recrutamento de servidores por meio de concurso público.

Com as mudanças, as custas processuais, embora exista verba orçamentária suficiente à manutenção do judiciário paraense, por previsão constitucional, passaram a ser tabeladas diretamente pelo Estado-juiz, e recolhidas na conta do Tribunal de Justiça, com preços acima da média da possibilidade dos jurisdicionados (basta conferir no site do TJE).

O serviço, entretanto, embora encarecido, permaneceu moroso, e o pior, não melhorou na qualidade, nem na eficiência, como se esperava.

Leia a íntegra em Lembranças das serventias judiciais.

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4 Responses to Serviço caro, moroso e ineficiente

  • Creio que o nobre causídico deva estar certo em suas conclusões (o serviço judicial é caro, para quem paga, e moroso), porém equivocado em suas premissas.
    Quando as secretarias não eram estatizadas a promiscuidade grassava abertamente em Santarém e os responsáveis, em afronta ao princípio da impessoalidade, andavam de mãos dadas com advogados conhecidos a lhes facilitar a vida cobrando-lhes custas a menor em afronta ao CTN, pois custa nada mais é do tributo cuja renúncia apenas se pode dar por força de lei.
    Cobravam a menor, porém apenas desses amigos, enquanto tantos outros processos ficaram parados e tiveram de ter impulso processual com a chegada dos serventuários concursados.
    O nobre causídico como advogado que é deveria ficar horrorizado em saber que as custas de um serviço do estado iam todas para os bolsos dos “donos dos cartórios”, os quais as cumulavam com os vencimentos pagos pelo Estado, e que isso ultrapassou o ano de 2002, sendo corrigido somente há uns dois anos quando o CNJ descobriu o ocorrido e determinou a abertura de processo administrativo para apuração do fato. Ressalte-se não ser o caso de Santarém, mas em Belém isso permaneceu do modo como descrito.
    Quanto à eficiência, essa ficou realmente comprometida e se deveu ao fato de ter explodido a demanda de processos e não terem sido contratados novos servidores pós período autoritário, além disso e os vencimentos dos servidores ficou congelado por certa de nove anos, e isso ocorreu em todo o país, mesmo nas justiças federais, salvo raras exceções,
    Aliás seria bom que o nobre processualista viesse à público defender o que determina a constituição: a realização de concurso para os cartórios extrajudiciais em Santarém. Essa providência já foi feita pelo CNJ, porém até agora procrastinada pelo Tribunal de Justiça em afronta ao CNJ e à Constituição.
    Conviver com cartórios extrajudiciais com titulares sem concurso, vitalícios, e que transmitem aos seus descentes os cartórios como seus seu fossem, é imoral, ilegal e inconstitucional.
    Esses cartórios são concessão pública, não podem ser tratados de forma patrimonialista como têm sido: monopólios de oligarquias locais, às quais muitos são ligados por diversos vínculos. Espero não seja o caso do nobre processualista.
    Ressalte-se não ser verdade que os cartórios tenham lutado pela estatização das secretarias. Sempre foram contra, porque cumulavam a cobranças das custas extrajudiciais com as judiciais, percentual de ambas iam parar em seus bolsos. Muitos lutaram na justiça para que permanecessem como estava e para cumularem cargos e/ou permanecessem nas funções mesmo sem concurso ou vínculo formal.

    1. JP,
      Se vc conheceu Carmelita, Gigi e Bazinho sabe que eles não admitiam nem comungavam com a “promiscuidade”, a qual se refere. Eram pessoas idôneas, de caráter!

      Com relação a realização de concurso para os cartórios (extrajudiciais) deve o Tribunal seguir o comando constitucional, preclaro amigo… Sou favorável sim, mas quero serviço de qualidade tbm!

      Quanto a luta pela estatização, refiro-me aos advogado, a OAB, órgão que presidi há algum tempo.

      De todo modo, louvo sua participação no debate de assunto tão importante do ponto de vista jurídico-social.

  • Se for seguir esse pensamento nenhum empresário investiria na melhoria de sua loja, porque não seberia se o seu negócio seria lucrativo nos próximos anos. Pô, os caras estão milionários explorando os cartórios, que cobram preços absurdos e diz que não pode investir pra melhorar. Então lava e entrega pra outro.

  • Vincular um cartório ao Estado é nonsense. Que cartorário investirá em tecnologia, em treinamento de pessoal ou em estrutura sabendo que o cartório não é propriedade sua? Por que gastar do seu bolso sabendo que não há como ser deixado para trás pela concorrência já que é concursado e nunca perderá o posto?
    Em 30 anos vejo os cartórios brasileiros todos sucateados.

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