
Após as eleições de 2026, a Câmara dos Deputados terá 531 deputados federais, 18 a mais que os atuais 513. É o que determina projeto de lei complementar aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (25), com 41 votos favoráveis e 33 contrários.
Ele também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. O projeto volta agora para análise da Câmara, pois o Senado votou por retirar parte do texto que já havia sido aprovado pelos deputados.
A correção periódica do número de deputados em relação à população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição. Ela não fixa número total máximo de deputados, mas determina que uma lei futura regule o assunto. A Constituição também estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras.
Relator: matéria pertinente
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Assim, deputados e senadores aprovaram, cinco anos depois de promulgada a Constituição, a Lei Complementar 78, de 1993, que estabeleceu o atual total de 513 representantes na Câmara — o número foi escolhido com base no Censo de 1986.
O texto aprovado nesta quarta-feira revoga e substitui essa lei. Com a mudança, o Congresso Nacional passará a ter 612 parlamentares (são 594 atualmente), pois o Senado continuará com 81 cadeiras.
A matéria foi relatada no Plenário do Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que defendeu a pertinência do projeto.
“A última vez em que se estabeleceu o número de deputados por cada estado do Brasil foi em 1986. No próximo ano completará 40 anos. Durante esses quase 40 anos, estamos simplesmente descumprindo a determinação da nossa Constituição. A lei de 1993 simplesmente estabeleceu que o número de deputados são 513. Não fez a proporcionalidade que a Constituição manda”, disse o relator.
Sem aumento de despesas
Após negociações, Castro optou por acatar sugestões do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e apresentou novo relatório pouco antes da votação. Com a alteração, a Câmara terá que manter os novos mandatos sem aumento real de despesas durante a próxima legislatura (2027-2030), inclusive das verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia. Nesse período, as despesas terão atualização monetária anualmente.
O texto aprovado determina que as futuras redistribuições de vagas deverão ter como base dados oficiais de cada censo demográfico do IBGE, vedado o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias. Ou seja, a próxima atualização será feita com os dados do Censo de 2030.
Em seu parecer favorável ao projeto, Marcelo Castro destacou que o acréscimo de 18 cadeiras resulta da adoção de três premissas:
- Não redução das bancadas atuais
- Suprimento das vagas aos estados sub-representados conforme a população divulgada no Censo de 2022, o que significou o acréscimo de 14 vagas
- Correção de distorções, de maneira que nenhuma unidade da federação com população maior que outra possa ter bancada menor, o que significou o acréscimo de mais quatro cadeiras.
Pelo texto aprovado, nenhum estado vai perder deputados, e 9 deles ganharão entre 1 e 4 cadeiras:
- Amazonas: mais 2 deputados
- Ceará: mais 1 deputado
- Goiás: mais 1 deputado
- Minas Gerais: mais 1 deputado
- Mato Grosso: mais 2 deputados
- Pará: mais 4 deputados
- Paraná: mais 1 deputado
- Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
- Santa Catarina: mais 4 deputados.
Com informações da Agência Senado
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