
Em decisão liminar (provisória e urgente), a Justiça bloqueou 5 contas do município do Almeirim (PA), para garantir o pagamento do 13º salário de servidores ainda não pagos pela prefeita Adriane Bentes (PL).
Em protesto contra o atraso salarial, populares picharam o muro da mansão da prefeita na manhã de hoje. Não se sabe onde ela se encontra. A gestora é filha do ex-prefeito com direitos políticos suspensos Aracy Bentes.
Adriane Bentes, derrotada à reeleição neste ano, também foi alvo de duras críticas por parte da juíza Rafaella Kurashima, que concedeu a liminar ao Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará).
“É imoral, vergonhoso, achincalhante, inexcusável o atraso do pagamento de salário e 13º salário de qualquer trabalhador, enquanto a gestora municipal [Adriana Bentes] curte as férias com a família, com a mesa farta, contas bancárias cheias e reclina a cabeça, a noite, em seu travesseiro sem nem se preocupar com sua equipe de trabalho e, mais ainda, com seres humanos que dependem de suas rendas para sobreviver”, disparou a magistrada na decisão, de 10 laudas.
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Rafaella Kurashima determinou ainda que prefeita eleita e diplomada, Lúcia do Líder (MDB), regularize a folha de pagamento de Almeirim “até o dia 5 de janeiro de 2021”, repassando o salário de “todos os servidores públicos” com pagamento em atraso, “sob pena responsabilidade civil, criminal e administrativa”.
A emedebista toma posse na sexta-feira (1º). Foi eleita com 33,35% dos votos e seu vice é Karol Sarges (PTB).
A Justiça determinou o bloqueio das seguintes contas:
→ Funded: no percentual de 100%, “que será destinado ao pagamento dos servidores vinculados à educação.
→ FPM (Fundo de Participação dos Municípios): 50%.
→ AIH (Autorização de Internação Hospitalar): 50%
→ FUS (Fundo Único de Saúde): 50%
→ ICMS: 50%
Em caso de descumprimento de sua ordem, a juíza arbitrou multa no valor de R$ 1 milhão, “para cada operação não autorizada”.
Determinou ainda que a Secretaria de Administração de Almeirim “individualize todos os servidores da educação, efetivos ou temporários, que se encontram com seus salários e 13º salários atrasados, indicando os valores devidos e o mês de referência, remetendo o arquivo para crédito de conta salário dos servidores, no prazo de 5 dias”.
Para a juíza, a prefeita Adriane Bentes, ao não honrar o pagamento do salário dos servidores públicos, age de forma “desidiosa”.
“Pior que isso, com fortes indícios de que estão desviando a finalidade dos recursos destinados ao pagamento dos servidores, uma vez que descumpriram determinação judicial de obrigação de realizar os pagamentos atrasados no prazo assinalado”.
O Blog do Jeso não conseguiu localizar a prefeita Adriane Bentes. O espaço está aberto para o seu oportuno contraponto.

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Será que legislava em favor do povo? Escória. Tinha que ser presa imediatamente.