Por ordem da Justiça, a prefeita de Juruti (PA), Lucídia Batista (MDB), terá que repassar até o dia 20 de cada mês o duodécimo (verba mensal obrigatória) da Câmara de Vereadores, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, além de ser enquadrada em crime de desobediência.
A decisão, do juiz Odinandro Garcia Cunha, proferida em julho passado, foi obedecida pela prefeita em agosto – por força de um mandato de segurança ajuizado pelo Poder Legislativo.
Além da pontualidade do repasse, o magistrado obrigou a chefe do Executivo a fazer o repasse devido e estabelecido em lei.
Ou seja, exatos R$ 482.583,33/mês – e não R$ 360 mil, em “ato ilegal e abusivo”, segundo a defesa do atual presidente da Câmara, Francinei Andrade (PT). Ele e Lucídia são adversários.
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Leia a íntegra da decisão de Odinandro Cunha.
De acordo com o procurador geral de Juruti, advogado Gilmar Diniz Jr., o duodécimo vem sendo repassado normalmente. “Em janeiro foi feito o repasse com valor do ano anterior, mas logo em seguida foi reajustado”, esclareceu.
Atualização: Essa matéria foi atualizada em 05/09, às 16h01, para inclusão do contraponto da Prefeitura de Juruti.
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