
A pedido do Ministério Público do Pará, o juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, de Juruti, oeste do estado, ordenou que a ação penal contra os réus envolvidos na operação Suplício de Tântalos seja enviada para Belém, e julgada pela Vara de Combate ao Crime Organizado.
A decisão é do início deste mês, e acaba de ser publicada no site do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará. Ela foi proferida na audiência de instrução e julgamento do caso, em Juruti.
A Suplício de Tântalos foi deflagrada no final de 2017. Os 11 réus são acusados pelo MP pela prática dos crimes de peculato e fraude à licitação (desvio de combustível da Prefeitura de Juruti). Entre eles figura o vereador Marisson Garcia Batista (PT), ex-presidente da Câmara de Vereadores (2017-2018).
“Declino da competência para os procedimentos necessários bem como processar e julgar o feito, no caso de eventual ação penal, ao tempo em que determino a imediata remessa dos autos à Vara de Combate ao Crime Organizado, a quem competirá, inclusive, deliberar acerca da convalidação dos atos até então praticados”, decidiu o magistrado.
Os réus

— 1. Marisson Garcia Batista; — 2. Idelcifran Ferreira de Sousa; — 3. Claudinei da Silva Lima; — 4. Sebastião Batista Soares; — 5. Enock da Mota Batista; — 6. Odenilce Barroso Bruce; — 7. Alberto Santarém Magalhães; — 8. Ruberlon Rodrigues do Amaral; — 9. Suelen Siqueira Batista; — 10. Thalia Queiroz de Sousa; — 11. Aldalena da Gama Farias Batista.
Leia a íntegra da decisão do juiz Vilmar Macedo Júnior.
Nome da operação
O nome “Suplício de Tântalo” é uma referência ao personagem mitológico Tântalo, um rei grego. A expressão é uma referência ao sofrimento de quem deseja algo aparentemente próximo, porém, inalcançável.
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