
Em decisão monocrática, assinada pela desembargadora Elvina Gemaque Taveira, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a absolvição do prefeito Henrique Costa (PT), de Juruti (PA), em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Pará em 2011.
A decisão beneficia também a ex-secretária de Educação de Juruti Heriana dos Santos Barroso e as empresas Saneng (Santarém Engenharia) e Presim (Premoldados Simões Engenharia e Comércio).
Em sentença de 1º grau, em Juruti, os acusados foram absolvidos de suposta fraude à licitação, para construção de escolas no município, com supostos “prejuízos ao erário” e “violação de princípios da administração pública”.
Com a rejeição da denúncia, o MP recorreu ao TJ do Pará. Que na sexta-feira (29) manteve a sentença de primeira instância. Inclusive, desta vez, com parecer do MP pela manutenção da sentença proferida pela Justiça em Juruti.
“Restou demonstrada a razoabilidade da justificativa formal, para a prorrogação dos prazos [da licitação], não havendo o que se falar em ato de improbidade administrativa, haja vista não ter sido os princípios da isonomia, imparcialidade, bem como legalidade violados, e nem ter sido ocasionado dano ao erário”, cita o Ministério Público no seu parecer ao TJ.
Justificativa da relatora
De acordo com a desembargadora Elvina Taveira, não ficou provado nos autos qualquer ilegalidade na licitação e seu respectivo aditivo de prorrogação.
“Ante a existência de justificativa para a prorrogação dos contratos [das empresas licitadas] e da não demonstração de indícios de improbidade, impõe-se a confirmação da sentença [de 1º grau] por seus próprios fundamentos”, justificou a relatora do recurso.
Essa ação civil, por conta do parecer pela absolvição dos acusados por parte do Ministério Público, não deve subir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a 3ª instância. Será arquivada em definitivo.
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