Justiça institui pausa para cafezinho

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No blog Radar Online, de Lauro Jardim:

A Justiça Federal da 4ª Região (que abrange o Sul do país) soltou uma resolução na virada do ano recomendando, veja só, a adoção de uma pausa de dez minutos para cada 50 minutos trabalhados. Valerá para todos os funcionários da Justiça Federal de lá – incluindo, claro, os juízes.

Ou seja, não bastassem dois meses de férias por ano, mais quatorze dias de recesso e alguns feriados válidos somente para eles, ainda oficializaram a pausa para o cafezinho…

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6 Responses to Justiça institui pausa para cafezinho

  • Bem… sou servidora da Justiça Federal e tenho algo a dizer:

    Na realidade, as férias de 60 dias são para os juízes, e esses não são só da Justiça Federal, mas de todo o judiciário nacional, servidor tem direito a 30 dias.
    Quanto ao recesso de 14 dias, por várias vezes já se tentou acabar com o mesmo; todavia, a própria OAB aduz que tal período é uma espécie de “férias” para os advogados. Enfim…há várias classes interessadas na sua continuidade e não é só o judiciário que tem recesso no final do ano. Já trabalhei na universidade e lá também existia, geralmente no período de natal de ano novo.

    Bem gente, aqui no TRF 5a Região, o horário é de 07 horas corridas ou 08 horas com intervalo para o almoço. Temos relógio de ponto de todas as nossas ausências, quando existem, são justificadas.

    Enfim… é preciso ler muito pra saber um pouquinho! É fácil criticar e criticar e criticar. Mas primeiro, a gente tem que saber do que está falando, de quem está falando e que cada caso é um caso.

    Temos cafezinho sim.. mas uma vez de manhã e outra a tarde.. não é servido café de hora em hora, nem há resolução pra o nosso tempo de “tomada de café”!

    Às vezes medidas são tomadas apenas pra se regularizar tal situação, não sei do caso, mas talvez se perdesse muito tempo tomando café na Justiça Federal da 4a Região, e se quis estipular um tempo.

    Bem.. agora temos que ir às estatísticas, só seu do meu tribunal, que está acima da média, portanto, resolvi falar um pouco dele. O resto, deixo pra quem quiser se inteirar melhor, ou seja, pesquise!

  • Não trabalho na Justiça Federal, mas antes de fazer parte do quadro da empresa em que trabalho, tive que fazer os exames pré-admissionais e, na ocasião, fui orientado pela Dra. Josymar Bacri, médica do trabalho – inclusive guardo o laudo comigo – que como iria trabalhar utilizando computador, que para cada 50 minutos trabalhados e teria direito a ficar 10 minutos de descanso, e ao indagar o motivo ela informou-me que era para evitar a LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Ressalto que há vários casos desta doença na empresa que trabalho e, salvo engano, tem uma placa com esta mesma informação na Agência Central do Banpará em Santarém, portanto, acredito que antes das críticas generalizadas, deveriam analisar a questão dos servidores (trabalhadores) do órgão que tem que ter seus direitos reconhecidos.

  • Considerando que a Justiça Federal funcione 6 horas corridas por dia, em 5 dias úteis da semana, essa pausa para o cafezinho corresponderá a 60 minutos diários – ou seja, uma hora diária, ou 5 hora semanais, ou 20 horas por mês, ou 160 horas anuais, ou sehja, 20 dias a menos de serviço por ano, que se somarão aos já absurdos 60 dias de férias e mais ao recesso de 20 dias no fim do ano para as festas natalinas… Como diria a minha avó, lá na minha terra: Puta Que o Pariu!… Perdeu-se a vergonha de ser feliz!

  • Realmente, está muito difícil advogar na Justiça Federal aqui em Santarém, a uma por que não tem juízes. A duas, por que a lentidão com que os processos vem se arrastando, especialmente, no Juizado Especial Federal que tem milhares de processos previdenciários à espera de um juiz e nada, são de matar literalmente. Dois clientes meus morreram ano passado sem receber seus benefícios, certamente que existem centenas de processos de auxílio doença no JEF Santarém esperando as audiências. Será que os pobres agricultores doentes sobrevivem a essa tragédia? Não é uma tragédia você se encontrar doente, solicitar um auxílio, ser considerado apto ao trabalho pela perícia médica do INSS, ajuizar uma ação no JEF de Santarém e morrer aos poucos esperando pela sua audiência? Quando o TRF vai nomear um juiz federal pra Santarém? Quando houver mais mortes?

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