
A 1ª Turma de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará reformou integralmente a sentença que condenou Jailson Alves (PSD), prefeito de Mojuí dos Campos, oeste do estado, por improbidade administrativa.
A decisão monocrática, proferida pela desembargadora Célia Regina Pinheiro na semana passada (dia 26) considerou ausentes elementos como dolo específico e dano efetivo ao erário, conforme exigido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a legislação sobre o tema.
A ex-titular da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) Adeliane Silva Frota, ré no processo, também foi absolvida pelo TJ paraense.
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O caso remonta a uma ação civil movida pelo Município de Mojuí dos Campos contra os dois gestores, acusados de aplicar irregularmente verbas públicas em convênios para reforma e ampliação do hospital municipal.
A sentença de primeiro grau, de 2021, determinava o ressarcimento de R$ 734.322,63 ao erário, perda de função pública (se ocupada), suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público.
Falta de comprovação de dolo e dano
A desembargadora Célia Regina Pinheiro destacou que, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, é necessária a comprovação de “dolo específico” – definido como “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito” – para configurar improbidade.
Segundo a decisão, os autos não demonstram que os réus agiram com intenção de lesar o erário ou ocultar irregularidades.
O documento cita jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) – Tema 1.199 – que estabeleceu a retroatividade da lei mais benéfica para casos sem trânsito em julgado.
“A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado”, destacou a magistrada.
Fragilidades probatórias
A decisão apontou lacunas no processo:
- Individualização das condutas: Não houve distinção clara entre as ações do prefeito e da ex-secretária de Saúde.
- Dano não comprovado: O hospital foi inaugurado e entrou em funcionamento, ainda que parcialmente, e não há decisão final do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA) ou da Secretaria de Saúde (SESPA) sobre a prestação de contas.
- Falta de decisão definitiva: Relatórios da Sespa e testemunhos foram considerados insuficientes para atestar prejuízo concreto.
A Lei nº 14.230/2021 excluiu a modalidade culposa da improbidade administrativa, exigindo agora dolo específico e dano efetivo. A mudança gerou debates sobre seu impacto em casos de má gestão pública, como destacado no voto da desembargadora: “Não basta a simples ilegalidade ou mera irregularidade da conduta para a configuração do ato de improbidade”.
Próximos passos
A decisão é passível de recurso, mas a advertência da desembargadora sobre embargos protelatórios sugere que eventuais apelações devem se ater a questões processuais.
A defesa do prefeito e da ex-secretária no TJ do Pará foi feita pela banca Couto Advocacia.
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