Justiça torna Chico Alfaia inelegível e o condena a pagar R$ 200 mil por corrupção

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Justiça torna Chico Alfaia inelegível e o condena a pagar R$ 200 mil por corrupção
Chico Alfaia, ex-prefeito de Óbidos: condenado pela Justiça por ato de corrupção (improbidade administrativa). Foto: Arquivo JC

O ex-prefeito de Óbidos (PA) Chico Alfaia (2017-2020) acaba de ser condenado pela Justiça a pena de inelegibilidade de 7 anos por corrupção (improbidade administrativa), bem como pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

O juiz Lauro Fontes Júnior, do Núcleo Meta 04 do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), ainda penalizou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos de Óbidos R$ 96,9 mil, acrescido de juros e correção monetária.

Além de Chico Alfaia, foram condenados nesse processo movido pelo Ministério Público do Pará a médica Sílvia Comaru, contratada em licitação fraudada na gestão do ex-prefeito, e Moisés Portela da Silva, ex-secretário de Saúde de Óbidos à época da fraude – fevereiro de 2018.

“Diante da gravidade dos fatos, com base no princípio da proporcionalidade, suspendo os direitos políticos dos réus pelo prazo de 07 anos, além de aplicar-lhe multa civil equivalente ao valor do desvio patrimonial, ficando, ademais, proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 07 anos”, sentenciou o magistrado, em decisão lavrada no último dia 26.

E mais:

“Considerando que elevada verba destinada à saúde fora desviada em prejuízo da coletividade, havendo presumível dano à carente população do pequeno município de Óbitos, privada dos insumos assistenciais sanitários mais básicos, CONDENO os réus [Alfaia, Comaru e Moisés Portela], em solidariedade, em dano moral coletivo no valor de R$ 200.000,00, cujo valor de correção (pelo INPC), além de juro legal, deverão incidir a partir do evento [criminoso]”.

Contratação lesiva aos cofres públicos

A condenação se refere à contração, por inelegibilidade, isto é, sem licitação, da médica Maria Sílvia Martins Comaru Leal em certame licitatório irregular “com reflexos lesivos ao patrimônio público”, com provas irrefutáveis levantadas pelo Ministério Público e entregues à Justiça.

Para o juiz, a fraude denunciada pelo MP se revelou “veraz”.

“Com efeito, notou-se que o instrumento de contrato entabulado [fechado entre as partes], não só foi direcionado à médica-ré [Sílvia Comaru], como também só teria ocorrido para emprestar aparência de ‘legitimidade’ para um fenômeno que há muito já estava em curso”, destacou.

Entre as várias fraudes enumeradas na licitação, o juiz destacou, por exemplo, a do contrato ter sido assinado no dia 19 de fevereiro de 2018 e, menos de uma semana depois, a médica ter entregue a nota fiscal à Prefeitura de Óbidos para liquidação e pagamento do serviço.

Aguarde mais informações e a íntegra da decisão.

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