
O decreto municipal n° 342/2022 publicado na manhã desta terça (2) pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano (Semad) prorrogou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, para o acesso aos órgãos ligados à administração municipal em Óbidos (PA).
A medida foi adotada em função do atual cenário epidemiológico do município, e a necessidade de retomada do uso de proteção individual em ambientes fechados e recepções dos prédios públicos.
O decreto mantém também a orientação para o distanciamento social e o uso de álcool para a higienização dos espaços de uso comum e das mãos dos usuários.
O documento tem validade até o dia 16 de agosto, depois, será realizada uma nova avaliação do quadro epidemiológico em Óbidos.
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Com informações da Ascom/PMO
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