Câmara barra fim de gratificações decretada pelo prefeito de Oriximiná

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Câmara barra fim de gratificações decretada pelo prefeito de Oriximiná
Câmara de Vereadores de Oriximiná: decisão plenária contra o decreto do prefeito. Foto: Arquivo JC

A Câmara de Vereadores de Oriximiná (PA), em decisão do plenário, barrou um dos efeitos do decreto 477/2022 editado pelo prefeito Willian Fonseca (PRTB), para contenção e redução de despesas da máquina pública municipal.

O decreto entrou em vigor no final de abril (dia 30), mas seus efeitos retroagiram ao dia 14 daquele mês. A Câmara sustou oficialmente os efeitos do inciso VI do artigo 1º do decreto na quarta-feira (4).

O inciso VI barrado determinava a:

  • VI – Suspensão de gratificações, adicionais ou outros benefícios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e demais leis municipais que impliquem em aumento de despesas, excetuando-se somente os casos de extrema necessidade, e devidamente justificado;

Entre as várias justificativas enumeradas pelo prefeito para baixar o decreto, destaca-se “a baixa arrecadação municipal”, em decorrência da “queda dos recursos provenientes da exploração mineral”, repassados pela União.

A CFEM (Contribuição Financeira pela Exploração Mineral) é uma das principais fontes de receita de Oriximiná. Mais de 88% do que o município arrecada deve-se a repasses governamentais – Estado e União. Desse bolo, a CFEM representa quase 12%.

Oriximiná é sede, desde da década de 1970, da MRN (Mineração Rio do Norte), a quarta maior produtora mundial de bauxita – rocha rica em alumínio, utilizada na fabricação de latas, computadores, aviões, carros e outros produtos.

Nos 4 primeiros meses deste ano, por exemplo, o município arrecadou de CFEM exatos R$ 5.619.913,69, segundo números do Tesouro Nacional. Nesse mesmo período no ano passado, o total arrecadado chegou a R$ 8.205.358,14 – queda de 31,5%.

Por isso, conforme Willian Fonseca no decreto, o município precisa se adequar a essa realidade, para manter em dia “o pagamento dos servidores municipais, fornecedores e demais obrigações”.

Abaixo, a íntegra do decreto da Câmara:

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 de 04 de maio de 2022
DISPÕE SOBRE A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO INCISO VI, DO ART. 1°, DO DECRETO EXECUTIVO N° 477/2022, EDITADO EM 30 DE ABRIL DE 2022, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PARA CONTENÇÃO E REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL E OUTRAS DESPESAS CORRENTES.

Faço saber que a Câmara Municipal de Oriximiná aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo, com base no disposto no art. 36, XX da Lei Orgânica Municipal e art. 46, XVI do Regimento Interno:

Art. 1° – Ficam sustados os efeitos do inciso VI, do art. 1°, do Decreto Executivo n° 477/2022, editado em 30 de abril de 2022 pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, dispondo sobre o estabelecimento de medidas para contenção e redução de despesas com pessoal e outras despesas correntes.

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhado ao Poder Executivo para as providências de cumprimento.

Mesa da Câmara Municipal de Oriximiná, 04 de maio de 2022.

Marcelo Augusto Andrade Sarubbi
Presidente

Ana Cleyde Tavares Batista Filha
1ª Secretária
Marta Monteiro Godinho
2ª Secretária

Leia a íntegra do decreto 477/2022.

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