
O deputado estadual Ângelo Ferrari (PTB) foi absolvido pela Justiça em uma ação por prática de suposto crime eleitoral em 2016, quando teria usado a rádio de sua família na campanha daquele ano. À época, o parlamentar foi candidato a prefeito. Perdeu a disputa para Ludugero Silva (2017-2020).
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes, de Oriximiná, na sexta-feira (16).
A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi ajuizada pela coligação do ex-prefeito Ludugero. Cabe recurso junto ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará).
“Não é razoável que se casse o registro de alguém, com base em episódios isolados, que se fundem e se confundem com promessas de campanha sobre planos de governo, e insuficientemente provados nos autos. O julgador não pode deixar de se guiar pelo exposto no processo”, destacou o magistrado na sentença.
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Para ele, “não se deve formar juízo de condenação com base em conjecturas e presunções“, por isso, “guio-me pelos elementos que acompanham aos autos”.
E lembrou: “As decisões sensatas, equilibradas e propiciadoras de segurança jurídica não se fundam em convicções íntimas. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do Requerente [Coligação Juntos com o Povo].
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Instado a se manifestar sobre o caso, o MPE (Ministério Público Eleitoral) opinou pela inelegibilidade do deputado, conforme noticiado pelo Blog do Jeso. Mas o juiz, diante fragilidade das provas anexadas ao processo, decidiu pela improcedência da acusação.
“O juiz só pode formar sua convicção e decidir a causa a partir da apreciação e valoração das provas presentes nos autos e regularmente produzidas em contraditório. As provas não possuem valor legal, prefixado, tampouco há hierarquia entre elas, de sorte que o juiz goza de relativa liberdade para racionalmente valorá-las.”, ressaltou.
Para Ângelo Ferrari, a Justiça mais uma vez prevaleceu. “Absolutamente infundada a acusação que me foi feita. A verdade, porém, falou mais alto”.
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