TSE julgará amanhã recurso sobre inelegibilidade do prefeito eleito de Prainha

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TSE julgará amanhã recurso sobre inelegibilidade de prefeito eleito em Prainha
Gandor Hage, em primeiro plano, prefeito de Prainha. Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (5/8), às 19h, em sessão presencial, recurso especial que discute a inelegibilidade de Gandor Calil Hage Neto (PP), candidato eleito a prefeito de Prainha (PA) em 2024. O caso, que já passou por duas instâncias, questiona se a rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) impede sua posse.

O recurso foi interposto pela coligação “Bora Continuar Avançando”, que alega que Gandor Hage é inelegível devido à rejeição de contas de sua gestão como prefeito de Almeirim (PA) entre 2005 e 2008. O TCU identificou irregularidades em programas federais de educação e alimentação escolar, condenando-o ao ressarcimento de R$ 467 mil. No entanto, o tribunal também reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, afastando penalidades.

O relator do caso no TSE, ministro Antônio Carlos Ferreira, deu provimento ao recurso, isto é, votou a favor da inelegibilidade de Gandor.

Decisões anteriores

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve o registro do prefeito eleito argumentando que a prescrição e a ausência de dolo específico descaracterizam a inelegibilidade. O relator, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, destacou que “a prescrição da pretensão punitiva impede a configuração da inelegibilidade”.

O TSE, ao analisar embargos de declaração, determinou que o TRE-PA revisse a omissão sobre a inelegibilidade, mas o tribunal local reiterou seu entendimento. Agora, a corte superior decidirá se o caso atende aos requisitos da Lei Complementar nº 64/1990, que exige ato doloso e decisão irrecorrível para restringir direitos políticos.

O que está em jogo

A coligação recorrente sustenta que a rejeição das contas pelo TCU é suficiente para declarar a inelegibilidade. Já a defesa de Gandor argumenta que a prescrição e a decisão judicial que afastou o dolo específico anulam o impedimento.

O julgamento no TSE será presencial e pode definir se Gandor Hage Neto continuará ou não no cargo. A sessão será transmitida ao vivo no canal do tribunal.

O caso envolve recursos repassados a Almeirim para programas como o PNAE (alimentação escolar) e o PNATE (transporte escolar). O TCU apontou falta de comprovação de gastos, mas a Justiça Federal considerou que não houve dolo específico, apenas “dolo genérico”.

As partes envolvidas neste caso são:

  • Recorrente: Coligação “Bora Continuar Avançando” (MDB, PRD, União Brasil e Republicanos).
  • Recorrido: Gandor Calil Hage Neto, apoiado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e partidos como PP e PSB.


Confira abaixo 7 razões que levaram o ministro relator a votar pela inelegibilidade do prefeito Gandor Hage. No seu voto, ele pede a realização de novas eleições em Prainha.

Rejeição de contas de Gandor Hage pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidades insanáveis relativas ao exercício de cargo de prefeito de Almeirim (PA), de 2005 a 2008. Contas relacionadas relacionadas a recursos recebidos do governo federal. Mais especificamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), exercício 2005, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exercício 2006, e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), exercício 2006.


Consta no acórdão (decisão colegiada) do TCU contra Gandor Hage a existência de uma irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa. O ministro relator, ao analisar a decisão do TCU e o pronunciamento da Justiça Federal (apesar desta ter classificado a conduta como dolo genérico), concluiu que a conduta do ex-prefeito de Almeirim demonstrava dolo específico, especialmente a omissão deliberada em prestar contas com o objetivo de ocultar irregularidades graves que causaram prejuízo ao erário.


A decisão de rejeição das contas de Gandor pelo TCU tornou-se irrecorrível. Essa rejeição foi proferida pelo órgão competente (TCU), fiscalizando a aplicação de recursos repassados pela União.


Não há suspensão ou anulação judicial da decisão que desaprovou as contas de Gandor Hage, assim como houve imputação de débito ao ex-prefeito pelo TCU.


O ministro relator Antônio Carlos Ferreira refutou o entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará de que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo TCU afastaria a inelegibilidade. Segundo o ministro, a aplicação de sanção pela rejeição das contas não é relevante para a incidência da inelegibilidade da alínea ‘g’, mas sim o apontamento do débito e a demonstração do dolo específico. Assim, a prescrição da pretensão punitiva por si só não afasta a inelegibilidade, já que houve imputação de débito.


O relator também refutou o entendimento do TRE do Pará de que a decisão da Justiça Federal sobre o dolo genérico impediria a inelegibilidade, aplicando a Súmula TSE nº 41. O ministro afirmou que cabe à Justiça Eleitoral analisar as decisões de outros órgãos e tribunais de contas para verificar a presença dos requisitos da inelegibilidade, sem que isso viole a Súmula 41. Ao reanalisar o pronunciamento da Justiça Federal e o acórdão do TCU, Antônio Carlos Ferreira concluiu pela existência de dolo específico.


Em resumo, o ministro relator concluiu que todos os requisitos para a inelegibilidade do artigo 1º, I, “g”, da LC (Lei Complementar) nº 64/1990 estavam preenchidos, rechaçando os fundamentos utilizados pelo TRE paraense para manter o registro de candidatura a prefeito de Prainha de Gandor Hage (PP).

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