
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (5/8), às 19h, em sessão presencial, recurso especial que discute a inelegibilidade de Gandor Calil Hage Neto (PP), candidato eleito a prefeito de Prainha (PA) em 2024. O caso, que já passou por duas instâncias, questiona se a rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) impede sua posse.
O recurso foi interposto pela coligação “Bora Continuar Avançando”, que alega que Gandor Hage é inelegível devido à rejeição de contas de sua gestão como prefeito de Almeirim (PA) entre 2005 e 2008. O TCU identificou irregularidades em programas federais de educação e alimentação escolar, condenando-o ao ressarcimento de R$ 467 mil. No entanto, o tribunal também reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, afastando penalidades.
O relator do caso no TSE, ministro Antônio Carlos Ferreira, deu provimento ao recurso, isto é, votou a favor da inelegibilidade de Gandor.
Decisões anteriores
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Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve o registro do prefeito eleito argumentando que a prescrição e a ausência de dolo específico descaracterizam a inelegibilidade. O relator, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, destacou que “a prescrição da pretensão punitiva impede a configuração da inelegibilidade”.
O TSE, ao analisar embargos de declaração, determinou que o TRE-PA revisse a omissão sobre a inelegibilidade, mas o tribunal local reiterou seu entendimento. Agora, a corte superior decidirá se o caso atende aos requisitos da Lei Complementar nº 64/1990, que exige ato doloso e decisão irrecorrível para restringir direitos políticos.
O que está em jogo
A coligação recorrente sustenta que a rejeição das contas pelo TCU é suficiente para declarar a inelegibilidade. Já a defesa de Gandor argumenta que a prescrição e a decisão judicial que afastou o dolo específico anulam o impedimento.
O julgamento no TSE será presencial e pode definir se Gandor Hage Neto continuará ou não no cargo. A sessão será transmitida ao vivo no canal do tribunal.
O caso envolve recursos repassados a Almeirim para programas como o PNAE (alimentação escolar) e o PNATE (transporte escolar). O TCU apontou falta de comprovação de gastos, mas a Justiça Federal considerou que não houve dolo específico, apenas “dolo genérico”.
As partes envolvidas neste caso são:
- Recorrente: Coligação “Bora Continuar Avançando” (MDB, PRD, União Brasil e Republicanos).
- Recorrido: Gandor Calil Hage Neto, apoiado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e partidos como PP e PSB.

Confira abaixo 7 razões que levaram o ministro relator a votar pela inelegibilidade do prefeito Gandor Hage. No seu voto, ele pede a realização de novas eleições em Prainha.
①
Rejeição de contas de Gandor Hage pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidades insanáveis relativas ao exercício de cargo de prefeito de Almeirim (PA), de 2005 a 2008. Contas relacionadas relacionadas a recursos recebidos do governo federal. Mais especificamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), exercício 2005, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), exercício 2006, e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), exercício 2006.
②
Consta no acórdão (decisão colegiada) do TCU contra Gandor Hage a existência de uma irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa. O ministro relator, ao analisar a decisão do TCU e o pronunciamento da Justiça Federal (apesar desta ter classificado a conduta como dolo genérico), concluiu que a conduta do ex-prefeito de Almeirim demonstrava dolo específico, especialmente a omissão deliberada em prestar contas com o objetivo de ocultar irregularidades graves que causaram prejuízo ao erário.
③
A decisão de rejeição das contas de Gandor pelo TCU tornou-se irrecorrível. Essa rejeição foi proferida pelo órgão competente (TCU), fiscalizando a aplicação de recursos repassados pela União.
④
Não há suspensão ou anulação judicial da decisão que desaprovou as contas de Gandor Hage, assim como houve imputação de débito ao ex-prefeito pelo TCU.
⑤
O ministro relator Antônio Carlos Ferreira refutou o entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará de que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo TCU afastaria a inelegibilidade. Segundo o ministro, a aplicação de sanção pela rejeição das contas não é relevante para a incidência da inelegibilidade da alínea ‘g’, mas sim o apontamento do débito e a demonstração do dolo específico. Assim, a prescrição da pretensão punitiva por si só não afasta a inelegibilidade, já que houve imputação de débito.
⑥
O relator também refutou o entendimento do TRE do Pará de que a decisão da Justiça Federal sobre o dolo genérico impediria a inelegibilidade, aplicando a Súmula TSE nº 41. O ministro afirmou que cabe à Justiça Eleitoral analisar as decisões de outros órgãos e tribunais de contas para verificar a presença dos requisitos da inelegibilidade, sem que isso viole a Súmula 41. Ao reanalisar o pronunciamento da Justiça Federal e o acórdão do TCU, Antônio Carlos Ferreira concluiu pela existência de dolo específico.
⑦
Em resumo, o ministro relator concluiu que todos os requisitos para a inelegibilidade do artigo 1º, I, “g”, da LC (Lei Complementar) nº 64/1990 estavam preenchidos, rechaçando os fundamentos utilizados pelo TRE paraense para manter o registro de candidatura a prefeito de Prainha de Gandor Hage (PP).
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