Justiça rejeita cassação de prefeito e vice de Rurópolis eleitos em 2020

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Justiça rejeita cassação de prefeito e vice de Rurópolis eleitos em 2020
Taká Padilha, do MDB, cassação julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. Foto: Arquivo JC

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Rurópolis (PA), Taká Padilha (MDB) e o vice, Erzenir Orben (MDB), o Neném, por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos na eleição de 2020.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (26) pela juíza Juliana Fernandes Neves, da 68ª ZE (Zona Eleitoral). Cabe recurso.

De acordo com a denúncia, em novembro de 2020 MPE recebeu a denúncia, por meio de um vídeo compartilhado por aplicativo de mensagem, que Taká teria supostamente feito uma doação para o eleitor Mateus Jacob de Sousa em troca de seu voto na campanha de 2020.

Em seu despacho, a magistrada destaca que em que pese o vídeo que embasa a denúncia ter dado a entender a ocorrência de uma possível compra de votos, os depoimentos colhidos durante a instrução processual “não corroboram com grau de certeza necessária a embasar uma condenação por captação ilícita de sufrágio”.

Isto porque, ainda segundo Juliana Neves, o único elemento de prova é um vídeo gravado por um suposto leitor que, segundo dito, sequer chegou a votar, “relevando nesse ponto, ausência de possibilidade de interferência no resultado final das eleições”.

“Em casos tais, privilegia-se a presunção de inocência, sendo caso, portanto, de se julgar improcedente o pleito [a ação]”, justificou a juíza.

Ela destacou também que não ficou claro nas provas juntadas no processo contra o prefeito e vice eleitos qualquer das condutas típicas previstas no artigo 41-A, c/c seu § 1°, da Lei 9.504/97, “não havendo sequer comprovação do vínculo subjetivo entre os processados”.

“Há necessidade de demonstrar que as práticas irregulares teriam capacidade ou potencial para influenciar o eleitorado, o que tornaria ilegítimo o resultado do pleito, o que não fora provado pelos representantes da presente ação”, escreveu.

E finalizou:

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, julgo improcedente a presente ação de investigação judicial eleitoral, e extinto o processo, com resolução de mérito”.

Taká foi reeleito com 54,59% dos votos nas eleições de 2020.

Leia a íntegra da sentença.


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